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MATO GROSSO

Governo de MT e Senai dão treinamento para multiplicadores do Programa Ser Família Capacita

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Cerca de 160 gestores e técnicos municipais ligados à assistência social participaram nesta segunda-feira (17) da capacitação e sensibilização realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), juntamente com o Serviço Nacional de Aprendizagem em Mato Grosso (Senai/MT), sobre o Programa Ser Família Capacita, idealizado pela primeira-dama do estado Virginia Mendes.

O objetivo do evento foi sensibilizar e repassar informações sobre o programa governamental que irá oferecer 50 mil vagas de capacitação, em 75 cursos de 22 áreas tecnológicas, distribuídas nos 141 municípios do estado conforme a necessidade de cada região.

“O Programa Ser Família Capacita irá atingir todos os municípios do estado e estes técnicos estarão à frente do programa, captando pessoas para serem capacitadas, coordenando e complementando o atendimento do Senai nas cidades. Portanto, são fundamentais para o sucesso do programa. A Assistência Social necessita do desenvolvimento social e isso ocorrerá por meio das capacitações”, afirmou a secretária interina de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho.

Para a coordenadora de Cidadania e de Políticas Setoriais da Secretaria de Assistência Social do município de Cáceres, Ludimila Fernanda Couto da Costa Lousa Cruz, o programa Ser Família Capacita é incrível e de suma importância para o estado de Mato Grosso. “Estamos aqui hoje para buscar melhorias para o nosso município, onde muitas famílias em situação de vulnerabilidade serão contempladas. Estamos aqui para somar junto com o estado de Mato Grosso. Nós vemos uma grande importância para o nosso município desses cursos que serão ofertados, pois através deles muitas famílias poderão sair da situação de vulnerabilidade e serem direcionadas para o mercado de trabalho”, ressaltou.

A assistente social e responsável técnica pelo Centro Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Poxoréu, distante 250 quilômetros de Cuiabá, Clara Sol enfatizou que o programa Ser Família Capacita trará a oportunidade de profissionalizar os usuários da assistência social municipal. “São famílias em vulnerabilidade social e o programa se enquadra como uma porta de entrada para o mercado de trabalho, oportunizando a essas famílias uma mudança de vida”, completou.

Durante o evento, foram apresentados os requisitos necessários para que o cidadão possa ser beneficiado pelo Programa Ser Família Capacita. São eles: ser preferencialmente beneficiário do Projeto Ser Família; mulheres em situação de vulnerabilidade social; profissionais empreendedores em busca de qualificação para geração de renda; jovens em busca do primeiro emprego; profissionais desempregados em busca de recolocação profissional; pessoas com deficiência; pessoas beneficiárias de políticas de inclusão social; pessoas desempregadas; comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e ribeirinhas); egressos do trabalho análogo ao escravo; e egressos do sistema prisional.

O gerente de Educação Profissional do Senai, Marcos Ribeiro, explicou que os cursos serão oferecidos de acordo com a demanda necessária de cada região, e que para cada curso será informada qual será a idade compatível para ele. “Conforme forem sendo anunciados os cursos, será informada a idade necessária para poder fazer a capacitação e quais municípios serão contemplados por aquele curso. A previsão é de que a partir do dia 8 de maio, os técnicos do Senai já comecem a entrar em contato com alguns municípios”, explicou.

A superintendente de Promoção ao Trabalhador da Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioassistencial da Setasc, Micheli Pedroso, ressaltou que o papel da Setasc e dos municípios, dentro do Programa Ser Família Capacita, será o de articular a operacionalização, a mobilização do público beneficiários e a divulgação do programa junto a rede socioassistencial nos municípios. Também deverão acompanhar a organização e execução dos cursos juntamente com o Senai, entre outros.

Outros fatores importantes que a Setasc será responsável, juntamente com os municípios, são as inscrições para cadastro reserva, diante de eventuais substituições de alunos, em caso de desistência ou evasão; atenção aos requisitos de acesso às vagas para cada curso, como escolaridade e idade mínima; e a priorização do atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme os requisitos informados anteriormente.

Durante o evento também foi ministrada uma palestra sobre Sensibilização das Pessoas, pela palestrante Denise Molina. Também palestraram no evento a representante da Coordenação Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Eva Anete Nogueira Domingos e a coordenadora de Implementação e Acompanhamento da Secretaria Adjunta de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família (SAPPEAF), Miranir Januário Gil de Oliveira.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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