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MATO GROSSO

Governo de MT entrega 272 apartamentos em Cuiabá nesta quarta-feira (29)

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O Governo de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (29.4), às 9h, a entrega das chaves de 272 apartamentos do Condomínio Chapada das Palmeiras, localizado em Cuiabá. As unidades integram o programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, que concede subsídios estaduais para facilitar o acesso das famílias à casa própria.

Ao todo, o investimento estadual destinado a essas unidades soma R$ 1,43 milhão, aplicado diretamente para reduzir o valor de entrada dos imóveis para as famílias beneficiadas.

Além do subsídio estadual, que é operacionalizado pela MT Participações e Projetos (MT-Par), os contemplados também podem acessar os benefícios do programa federal Minha Casa, Minha Vida, bem como utilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguindo as regras da Caixa Econômica Federal (CEF), que atua como agente financiador.

O Programa SER Família, na modalidade Entrada Facilitada, já beneficiou 5.098 famílias apenas em Cuiabá. Ao todo, foram investidos R$ 86,8 milhões.

SERVIÇO
Entrega de chaves – Condomínio Chapada das Palmeiras
Data: quarta-feira (29.04)
Horário: 9h
Local: Avenida das Seringueiras, nº 349, Bairro Jardim das Palmeiras – Cuiabá (MT) – CEP 78.080-250

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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