O governador Mauro Mendes inaugurou, na manhã desta quarta-feira (10.10), o novo Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) em Sinop (a 500 km de Cuiabá), para internação de menores em conflito com a lei.
Com esse novo prédio, o Estado triplica o número de vagas, saltando de 20 para 60 na capacidade de internação de adolescentes que praticam atos infracionais na região norte de Mato Grosso.
“É uma grande estrutura. Investimos aqui R$ 14,3 milhões na construção desse socioeducaivo, com todos os equipamentos que tem nele, para dar essa oportunidade para que eles possam se ressocializar e voltar para a spociedade. Esse novo centro de ressocialização – e outros que já foram e estão sendo construídos – tem esse objetivo de dar uma estrutura melhor para aplicar dentro da realidade atual da lei brasileira”, disse o governador Mauro Mendes.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, apontou que o Estado entrega uma estrutura ampla, moderna e equipada, que já começa a atuar em parceria com diversos órgãos.
“Vamos atuar no novo Centro Socioeducativo junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Prefeitura de Sinop e entre outras instituições. Então, nós estamos abertos à participação da sociedade. O que nós queremos é dar condições de trabalho aos servidores e que esses adolescentes infratores possam se recuperar e retornar à sociedade como cidadãos melhores“, enfatizou Roveri.
Construído em uma área de 40 mil metros quadrados, a obra do Case de Sinop recebeu um investimento R$ 14,3 milhões. O Governo do Estado investe outros R$ 2 milhões no aparelhamento das instalações. A nova unidade possui quatro salas de aula, campo de futebol, dois solários de 547 metros cada, gerador de energia e guarita, entre outros serviços.
Participaram da entrega o deputado federal Nelson Barbudo; o deputado estadual Dilmar Dal Bosco; o procurador de Justiça Paulo Prado; o promotor de Justiça Nilton César Padovan; a juíza da Vara de Infância de Sinop, Dra. Melissa de Lima Araújo; a presidente da subseção da OAB em Sinop, Dra. Xênia Guerra; a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza; o prefeito de Sinop Roberto Dorner; o presidente da União das Entidades de Sinop, Cleyton Laurindo, e entre outras autoridades.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT