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MATO GROSSO

Governo de MT entregará uniformes e materiais escolares a estudantes em fevereiro

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O Governo de Mato Grosso investiu R$ 116 milhões na aquisição dos uniformes e materiais escolares para o ano letivo de 2024. A entrega dos kits aos estudantes terá início em fevereiro e seguirá até meados de março. Na compra dos uniformes foram aplicados R$ 99,9 milhões e dos materiais escolares, R$ 16,1 milhões.

Os kits uniformes serão compostos por mochilas, tênis com meias, camisetas, shorts, agasalhos completos, para atender os estudantes matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e egressos do Sistema Prisional. O kit do Ensino Médio terá novamente calça jeans e meias, como em 2023.

Quanto aos materiais escolares, serão novamente quatro kits para o Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), Ensino Médio e Educação Especial, incluindo estojo, lápis de cor, lápis grafite, apontador, tesoura escolar, cola, rolo de barbante, caderno de desenho, caderno brochurão, tinta guache, canetas, régua, esquadro. Todos os conjuntos somam mais de um milhão de itens.

O padrão dos uniformes, mochilas e tênis será o mesmo utilizado no ano passado. Também foi mantida na confecção de camisetas, shorts e agasalhos uma malha de algodão superior, proporcionando conforto aos estudantes diante do clima quente da região.

Para as escolas estaduais militares ‘Tiradentes’ e ‘Dom Pedro II’, que possuem gestão compartilhada com a Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente, os uniformes atenderão aos requisitos de leis e regulamentos próprios.

Nos casos das escolas militares, os estudantes comprovadamente hipossuficientes receberão kits básicos gratuitamente, correspondendo ao mesmo valor investido nos kits uniformes das escolas regulares. Essa mesma regra será aplicada aos estudantes da Escola Estadual Cívico Militar, em Cáceres.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, afirmou que a Política de Uniformes Escolares é uma das 30 que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a educação pública de Mato Grosso entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.

“Os uniformes são importantes para a identificação e segurança dos estudantes, além de desenvolver o sentimento de pertencimento, fundamental para o desenvolvimento psicossocial dos estudantes”, definiu Alan.

Segundo ele, ao usar o uniforme, os estudantes se tornam parte de uma comunidade escolar, sentindo-se conectados e representando a escola de forma positiva. Isso pode contribuir para o orgulho e o respeito pela instituição, além de fortalecer o senso de igualdade entre os estudantes. “São detalhes que contribuem com a qualidade do ensino e do cumprimento das metas do EducAção 10 Anos”.

Outro benefício do uniforme escolar, segundo ele, é a segurança. “Ao usar um uniforme, é mais fácil para os funcionários da escola identificar os estudantes e garantir que apenas pessoas autorizadas estejam presentes nas instalações. Isso ajuda a prevenir a entrada de estranhos e a proteger a integridade dos estudantes”, pontuou.

Os uniformes entregues em 2023, que também são novos, também continuarão sendo utilizados normalmente. A iniciativa visa garantir que todos os estudantes tenham acesso a uniformes adequados, contribuindo para a igualdade de oportunidades e a valorização da educação.

O secretário lembrou que as metas do Plano EducAção 10 Anos estão sendo cumpridas com as escolas equipadas com Chromebooks, TVs Smart, plataformas digitais, internet de banda larga, material didático igual ao das escolas particulares entre outras ações.

“São investimentos que o Governo de Mato Grosso faz para tornar o ambiente escolar mais atrativo aos nossos estudantes. Representa uma grande economia para as famílias dos milhares de alunos da rede estadual”, concluiu Alan Porto.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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