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MATO GROSSO

Governo de MT estabelece força-tarefa e intensifica ações de prevenção e combate aos incêndios florestais

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Protocolo inédito do Governo de Mato Grosso e a Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) irá reforçar a integração entre Estado e Prefeituras nas ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. O documento foi assinado nesta quinta-feira (25.04), na sede da AMM, em Cuiabá.

“Com este protocolo assinado hoje, teremos um combate mais eficiente e vamos garantir o fortalecimento do trabalho preventivo, que é fundamental para que, durante o período proibitivo do uso do fogo, Mato Grosso possa ter uma redução dos focos de calor e, consequentemente, dos incêndios florestais”, destacou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Alessandro Borges.

“Só vamos conseguir avançar na prevenção e no combate de incêndios florestais nos três biomas de Mato Grosso se trabalharmos juntos. O município não consegue agir sozinho, por isso fazemos essa integração. Será uma força-tarefa para evitar que neste ano os grandes incêndios florestais assolem Mato Grosso”, pontuou o presidente da AMM, Leonardo Bortolin, prefeito de Primavera do Leste.

O protocolo de intenções foi assinado pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militar, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e AMM. O documento estabelece cooperação mútua, visando a integração das atividades de preparação, prevenção e resposta a incêndios florestais.

“Nova Bandeirantes já é parceiro do Corpo de Bombeiros há três anos, o que resultou na redução de focos de calor em 67% entre 2022 e 2023. Esse protocolo será fundamental entre município, Corpo de Bombeiros e Sema, e vem para fortalecer ainda mais nossa parceria”, afirmou o prefeito de Nova Bandeirantes, César Augusto Périgo.

O documento também prevê que as prefeituras criem salas de monitoramento de incêndios florestais e realizem a contratação de brigadistas municipais por um período de quatro meses. A capacitação destes profissionais ficará sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros.

Presidente do TCE, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou o trabalho realizado pela corporação no combate aos incêndios florestais em todo o Estado. Ele também afirmou que a redução de incêndios e desastres é possível por conta das forças de segurança de Mato Grosso.

“Admiro o trabalho do Corpo de Bombeiros. Esta é uma das instituições de maior credibilidade no nosso Estado e país. Visitei e conheci o trabalho maravilhoso feito pela corporação. Se acontece a diminuição de incêndios e desastres, é graças ao trabalho do Corpo de Bombeiros”, disse.

Já a secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos do Meio Ambiente da Sema, Lilian Ferreira dos Santos, reforçou que desde 2019 o Governo de Mato Grosso investe mais de R$ 240 milhões em ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.

“Estou na secretaria há 26 anos e tenho acompanhando o desenvolvimento e investimento realizado pelo Governo do Estado desde 2019. É um aumento significativo que garante um Estado preparado para combater, fiscalizar e prevenir os incêndios florestais”, destacou.

Período proibitivo de uso do fogo

Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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