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MATO GROSSO

Governo de MT investe mais de R$ 175 milhões em Barra do Garças

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O Governo de Mato Grosso investe, desde 2019, mais de R$ 175 milhões para a construção de asfalto novo, ações sociais e na educação do município de Barra do Garças. As ações realizadas pelo Estado promovem melhoria na qualidade de vida dos barra-garcenses.

Na Infraestrutura, a principal obra foi o asfaltamento de 51,8 km da MT-100, com investimento de R$ 34 milhões. Em parceria com a Prefeitura, o Governo do Estado também faz a manutenção de diversas ruas e avenidas, no valor de R$ 15,1 milhões.

A Educação também recebeu reforço com a entrega de mais de mil chromebooks e 68 smart TVs para impulsionar o aprendizado dentro e fora das salas de aula. Já para o transporte escolar, foram cinco novos ônibus entregues. Essas ações somam R$ 5,6 milhões.

Já as ações sociais somam mais de R$ 20,3 milhões, com destaque para os R$ 11,6 milhões investimentos na retomada da construção de 1.436 apartamentos populares do Residencial Carvalho. O Estado também beneficiou 1.737 famílias em 2021 e 1.290 em 2022, com R$ 4,1 milhões em transferência de renda pelo programa SER Família, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.

Visita do governador

Nesta sexta-feira (29.09), o governador Mauro Mendes visita o município de Barra do Garças, onde faz vistoria às obras do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e assina dois novos convênios, sendo um para o asfaltamento de ruas no bairro Nova Barra e outro para compra de cimento para a construção de calçadas.

A agenda tem início às 16h15, no Case. A unidade terá três mil metros quadrados e capacidade para atender 60 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O local conta com quartos amplos, refeitório, salas para atividades escolares, oficinas, cursos e atendimentos em grupos, computadores novos, biblioteca, campo de futebol e espaço para banho de sol.

Já às 16h45, o governador assina dois novos convênios com o município, sendo um para asfaltamento das ruas do bairro Nova Barra, no valor de R$ 10 milhões, e outro para compra de cimento para a construção de calçadas no município, no valor de R$ 2,3 milhões.

Confira os investimentos realizados em Barra do Garças abaixo:

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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