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MATO GROSSO

Governo de MT publica editais para seleção de estudantes e professores para intercâmbio em 2024

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O Governo de Mato Grosso publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (27.10), os critérios de seleção de estudantes e professores da Rede Estadual de Ensino para a 2º edição do programa de intercâmbio Mato Grosso no Mundo, para a edição de 2024.

O objetivo do programa é incentivar o aprimoramento da formação acadêmica e profissional, permitindo aos estudantes e professores uma experiência de estudo e imersão cultural na Língua Inglesa, para proficiência de suas habilidades e competências de interculturalidade.

A exemplo da edição anterior, em 2024 os selecionados também irão para Inglaterra, onde o programa tem duração de três semanas e será realizado em data ainda a ser definida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Serão selecionados 100 estudantes, que serão divididos em dois grupos, com critérios de seleção distintos, de acordo com o edital. Do total de participantes, 50 serão selecionados obedecendo a disponibilidade de vagas entre as 14 Diretorias Regionais de Educação (DREs) das quais os estudantes fizeram parte no ano letivo de 2023.

“Todo estudante do Ensino Médio da rede pública estadual está concorrendo, desde que tenha sido estudante do 9º ano do Ensino Fundamental ou de qualquer ano do Ensino Médio. Contudo, aqueles que já foram contemplados na 1ª edição do program não irão concorrer novamente, para garantirmos que os demais estudantes também tenham essa grande oportunidade”, explica o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

O programa ainda prevê outros requisitos, como ter, no mínimo, quatro certificados na plataforma Mais Inglês MT emitidos no ano letivo de 2023, que equivalem à conclusão de pelo menos quatro níveis do curso de Inglês Geral da plataforma. Já os estudantes das escolas indígenas deverão ter, no mínimo, dois certificados na plataforma Mais Inglês MT emitidos em 2023, além de outros requisitos previstos no edital.

“São detalhes importantes que todos devem observar e procurar cumpri-los durante o ano letivo”, completa o secretário.

Para os professores, serão ofertadas 14 vagas para os que lecionam Língua Inglesa dos 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio de 2023, o que corresponde a uma vaga por DRE. Profissionais que tenham sido contemplados na 1ª edição, seja como professores ou monitores, não poderão ser selecionados para a edição de 2024.

Para os educadores, alguns critérios para a classificação envolvem: ter habilitação em Língua Inglesa, que o professor esteja atribuído em sala de aula, que esteja inscrito na Plataforma Mais Inglês MT, ter exame de proficiência TOEIC ou certificado emitido pela plataforma EF Education First, entre outros requisitos descritos no edital.

O secretário de Educação ressalta que a participação de professor interino será permitida em apenas um caso: na hipótese de não haver preenchimento de vagas nas DREs por professor que não tenha cumprido os requisitos estabelecidos. “Mesmo assim, para que se enquadre, o professor interino deverá satisfazer os mesmos critérios estipulados aos professores do quadro de carreira”.

Todas as vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes e professores classificados em conformidade aos critérios estabelecidos pelos editais.

As despesas relativas ao deslocamento para a emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, eventuais reuniões de orientação agendadas pela Seduc-MT, bem como embarques e desembarques, além das demais despesas do intercâmbio serão custeadas pelo Governo de Mato Grosso.

Confira AQUI os editais n° 022 e 023/SEDUC/2023 do programa de intercâmbio MT no Mundo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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