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MATO GROSSO

Governo de MT realiza encontro anual com gestores municipais de cultura

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) realiza, nesta quarta (27.03) e quinta-feira (28.03), o Encontro de Gestores Municipais de Cultura, no Cine Teatro Cuiabá. O evento tem como objetivo a reflexão e construção de propostas para mudanças sociais por meio de políticas culturais e contará com a participação da ministra da Cultura, Margareth Menezes, na abertura. 

Participam do encontro cerca de 300 agentes públicos, dentre gestores, secretários e coordenadores de cultura de diversos municípios mato-grossenses. Além de apresentar as principais políticas culturais do Governo do Estado para 2024, a programação do evento traz informações sobre fomento, direito público e marcos regulatórios do setor.

De acordo com o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura, o principal desafio da reunião conjunta é assegurar o desenvolvimento social por meio da cultura. 

“Precisamos esforços conceituais, jurídicos, políticos e financeiros para garantir que a cultura seja de fato uma política pública efetiva na construção de uma sociedade socialmente desenvolvida e economicamente ativa”, aponta.  

A abertura oficial do evento, com a participação da ministra Margareth Menezes, acontece na quarta-feira (27.03), às 10h. Durante a tarde, das 15h às 18h, especialistas apresentam aspectos jurídicos sobre fomento e os marcos regulatórios da cultura.

Na quinta-feira (28.03), às 8h30, uma equipe do Ministério da Cultura (MinC) fala sobre “Gestão da Lei Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc”. Em seguida, às 10h30, o secretário adjunto Jan Moura finaliza o Encontro com o tema “Direitos Culturais e a Cultura como Política Pública de Combate às Desigualdades”.

“Será uma oportunidade de estreitar diálogos entre municípios, Estado e União para dinamizar a execução dos recursos, potencializando o desenvolvimento das ações culturais”, conclui Jan Moura.

Serviço | Encontro de Gestores Municipais de Cultura 

Data: quarta-feira (27.03) e quinta-feira (28.03)
Local: Cine Teatro Cuiabá
Inscrições: bit.ly/encontrogestores2024

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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