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MATO GROSSO

Governo lança licitação para asfaltar rodovia entre Ponte de Ferro e Coxipó do Ouro

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou, nesta quinta-feira (07.03), o edital da licitação para contratar a empresa que vai asfaltar a MT-402, rodovia que liga a Ponte de Ferro em Cuiabá até o Coxipó do Ouro.

Essa obra vai garantir uma nova ligação asfáltica entre a capital e o seu distrito mais antigo. A previsão é asfaltar 10,3 km depois do fim do asfalto da Ponte de Ferro, até o início do trecho asfaltado do Coxipó do Ouro.

A abertura das propostas será realizada no dia 25 de março, às 09h (horário de Cuiabá), por meio do Sistema de Informações para Aquisições Governamentais (SIAG). O investimento previsto para a realização da obra é de R$ 15,7 milhões.

O Coxipó do Ouro é a localidade onde Cuiabá foi fundada. Além da importância histórica, o distrito é um importante balneário e ponte de lazer da população cuiabana, por conta do Rio Coxipó. A região também tem pequenas propriedades rurais.

Apesar de toda a relevância da região, o primeiro acesso asfaltado até o distrito só foi entregue no fim de 2020, pela atual gestão. Na ocasião foram asfaltados 8,5 quilômetros da MT-402, ligando o distrito até a Estrada de Chapada.

A atual gestão também está asfaltando a MT-030, entre o bairro Doutor Fábio e a Ponte de Ferro. O trecho de 4,36 km recebe um investimento de R$ 8,2 milhões. As obras foram iniciadas no fim de 2023, com previsão de serem entregues neste ano. No momento está sendo feita a terraplanagem do trecho.

O asfalto da MT-030 até a Ponte de Ferro, e da MT-402 até o Coxipó do Ouro, vai diminuir em mais de 10 km a distância até o distrito.

Além do asfalto, a Sinfra-MT também vai licitar a duplicação da ponte sobre o Rio Coxipó, que atualmente é uma monovia, ou seja, por onde passam apenas um carro por vez.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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