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Agronegócio

Governo orienta renegociação de dívidas do Pronaf para produtores de leite

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Produtores de leite enquadrados no Pronaf que enfrentam dificuldades para honrar financiamentos ganharam uma sinalização importante nas últimas semanas. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) encaminhou orientação aos bancos operadores do programa para que avaliem e viabilizem a renegociação de dívidas em casos de problemas na comercialização do leite.

A medida reconhece um cenário adverso vivido pela atividade, marcado por queda de preços, oscilações de mercado e entraves no escoamento da produção, fatores que vêm pressionando a renda de milhares de produtores familiares em diferentes regiões do país. Segundo o ministério, trata-se de uma dificuldade considerada temporária, o que permite o uso dos mecanismos já previstos nas regras do crédito rural.

A orientação tem como base o Manual de Crédito Rural (MCR), que autoriza a prorrogação ou renegociação de operações de custeio e investimento quando o produtor comprova incapacidade momentânea de pagamento. Na prática, o governo reforça que esse direito existe, mas precisa ser solicitado formalmente pelo agricultor junto à instituição financeira.

Para ter acesso à renegociação, o produtor deverá demonstrar que a dificuldade decorre diretamente de problemas de mercado, especialmente relacionados à venda do leite. Também será necessário apresentar documentação ou laudo técnico que comprove a redução de renda, indique a intensidade do impacto econômico e estime o prazo necessário para a recuperação da capacidade de pagamento. Além disso, o banco precisa atestar a viabilidade econômica da atividade após a renegociação.

Os prazos variam conforme o tipo de operação. No caso dos financiamentos de custeio, as parcelas podem ser prorrogadas por até 36 meses. Já nas operações de investimento, a regra permite o adiamento por até um ano após o término do contrato ou a diluição dos valores nas parcelas seguintes, desde que respeitados os limites previstos no MCR.

O ministério também admite que, em situações em que um número elevado de produtores seja afetado em uma mesma região, poderá ser utilizado um laudo técnico coletivo para comprovar as perdas, o que tende a agilizar o processo. A recomendação é que os pedidos sejam feitos antes do vencimento das parcelas, reduzindo riscos de inadimplência e restrições de crédito.

Para o produtor de leite, o recado é direto: há espaço legal para renegociar, mas é preciso agir, reunir documentação e procurar o banco. Em um momento de margens apertadas, a orientação oficial busca evitar que dificuldades conjunturais se transformem em problemas estruturais para a atividade — especialmente dentro da agricultura familiar, onde o crédito é peça-chave para a continuidade da produção.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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