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Agronegócio

Governo publica hoje nova MP, mas ainda não tem posição sobre descontos de dívidas do RS

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou que o governo federal publicará um decreto até esta quarta-feira (07.o8) regulamentando a medida provisória 1247, que trata da ajuda aos produtores do Rio Grande do Sul pela enchente. Até ontem o Governo ainda não havia batido o martelo quanto à versão final do decreto com as regras para o acesso de produtores rurais gaúchos a descontos das dívidas agrícolas, por conta da enchentes.

Equipes técnicas dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda divergiam entre as limitações e a anistia. O decreto prometido para esta quarta deverá abrir crédito extraordinário de R$ 10,6 bilhões, destinado a custear rebates. Esse valor é estimado pelo governo, mas não confirmado por fontes de Brasília.

Uma das propostas iniciais previa um limite de R$ 120 mil por produtor e até R$ 100 milhões por cooperativa, mas foi rejeitada pela equipe econômica, que busca limites significativamente menores.

Recentemente, o governo lançou uma nova linha de crédito para pequenos e médios produtores, com descontos de 30% (limitados a R$ 20 mil e R$ 25 mil) para o Pronaf e de 25% (limitados a R$ 50 mil ou R$ 40 mil) para o Pronamp.

O novo decreto deverá incluir descontos fixos com porcentuais variáveis, segundo uma fonte. A data limite para os produtores do Rio Grande do Sul apresentarem pedidos de desconto aos bancos será 30 de agosto, e as parcelas de financiamentos rurais estão suspensas até 15 de agosto. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que esse prazo será estendido.

Os descontos variarão de acordo com a opção do produtor, seja para liquidar ou renegociar o saldo devedor, e conforme o nível de documentação apresentada, como autodeclaração ou laudo técnico. Os limites serão diferentes para operações de custeio e de investimento.

Uma comissão, instituída pelo decreto, analisará casos excepcionais onde houve perdas superiores a 60% na renda esperada do empreendimento financiado, seja pelo crédito de custeio ou industrialização, no caso do Pronaf, ou no bem ou atividade financiada pelo crédito de investimento. A comissão também avaliará a situação das cooperativas agropecuárias.

Os maiores descontos, avaliados pela comissão, serão reservados para perdas causadas por deslizamentos de terras e inundações, conforme a MP. A anistia total será bastante limitada, aplicável apenas em casos excepcionais após avaliação da comissão, autodeclaração, laudo técnico e validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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