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Agronegócio

Governo reduz prazos e aumenta juros para financiamentos de produtores rurais do RS

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Durante a Expointer, em Esteio (RS), o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, anunciou com grande alarde a prorrogação dos prazos de financiamentos para os produtores rurais do Rio Grande do Sul. Entretanto, o cenário mudou. Diferentemente do que foi informado no evento, o prazo para pagamento das dívidas será de cinco anos, e não os oito prometidos inicialmente; e os juros serão menos camaradas.

Segundo o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Campos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) “poderá” conceder até três anos adicionais para quitação – o que atingira os 8 anos anunciados por Fávaro -, mas isso será exceção, e não uma regra geral.

Outra mudança importante diz respeito aos juros. O que foi prometido como uma taxa de 7% ao ano sofrerá uma elevação significativa. A proposta a ser discutida no Conselho Monetário Nacional (CMN) na próxima semana prevê taxas de juros entre 10% e 12% ao ano, variando conforme o porte das empresas. Essas alterações pegaram muitos produtores de surpresa, que contavam com condições mais favoráveis para a renegociação de suas dívidas.

O governo destinou R$ 15 bilhões do Fundo Social para novas linhas de crédito no Rio Grande do Sul depois da catástrofe climática. Mas portaria do Ministério da Fazenda limita o uso de 25% desses recursos para capital de giro, modalidade que estará disponível para o público agro do Estado.

Ou seja, a iniciativa deverá ter até R$ 3,7 bilhões, com prazo de cinco anos e juros entre 10% e 12% ao ano. O teto poderá ser revisto posteriormente, disse uma fonte a par das tratativas. O restante, R$ 11,3 bilhões, deve ser direcionado a linhas de investimentos e compra de máquinas e equipamentos, que têm juros de até 7%. A modalidade não será aberta a cooperativas, revendas e cerealistas.

NOVO PRAZO – O governo federal vai estender até o próximo dia 29 o prazo para que os produtores solicitem descontos para quitação ou renegociação de suas dívidas com instituições financeiras. O prazo original estava previsto para encerrar na próxima terça-feira (10.09).

Além disso, os prazos para resposta às solicitações por parte dos bancos, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e a Comissão Especial que analisará casos excepcionais também serão prorrogados. Até o momento, o colegiado responsável por essas análises ainda não foi nomeado, e não há um balanço parcial dos descontos solicitados ou das perdas relatadas pelos agricultores e pecuaristas do estado.

O governo decidiu prorrogar o prazo inicial, para esclarecer melhor quais operações cobertas por seguro rural no estado poderão acessar os descontos. A promessa era de que essas alterações seriam divulgadas nesta semana, mas houve atrasos no processo.

O ajuste no texto do decreto deixará claro que o desconto está disponível para operações de investimento com seguro que envolvem apenas a garantia do bem financiado. Relatos indicam que várias instituições financeiras estavam bloqueando os descontos por entenderem que a medida provisória excluía beneficiários com operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com outro tipo de seguro.

Para financiamentos de custeio, não haverá mudanças, pois o Proagro ou seguro já cobrem essas operações de crédito. As parcelas não são elegíveis para desconto por já terem proteção contra riscos climáticos.

O decreto 12.138/2024 autorizou a concessão de descontos a produtores de municípios gaúchos em situação de emergência ou calamidade devido às enchentes deste ano. Os limites dos descontos variam conforme o nível de perdas e as informações técnicas fornecidas pelo mutuário, com um máximo de R$ 120 mil. O texto não prevê a remissão total das dívidas. O custo estimado para a concessão dos descontos é de R$ 1,8 bilhão.

A votação da resolução que estabelecerá as regras para a linha de capital de giro para cooperativas agropecuárias, empresas cerealistas e revendas de insumos do Rio Grande do Sul foi adiada para a próxima semana.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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