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Agronegócio

Ibama reinicia análise de pedidos de autorização para caçar javalis

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Nesta quarta-feira (27.12), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reiniciou a análise de pedidos de autorização para o controle de javalis, uma espécie invasora que afeta plantações e o meio ambiente.

Para obter a permissão de caça, acesse o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e preencha um formulário online. É necessário incluir no formulário o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade onde o controle será realizado.

As informações essenciais para a solicitação incluem detalhes do local do controle, a espécie a ser controlada e os métodos a serem utilizados. Também é obrigatória uma declaração assinada pelo proprietário autorizando a entrada dos controladores.

Durante a caçada é fundamental portar documentos como identificação com foto, autorização para o controle de espécies invasoras, certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama e uma declaração de permissão de acesso à propriedade.

O Ibama está aprimorando o Simaf para atender às novas diretrizes do Decreto 11.615/2023, visando maior controle e segurança nas ações de controle de javalis.

É considerado um delito ambiental agir em desacordo com as regras estabelecidas para o controle desses animais invasores, passível de penalidades.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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