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Agronegócio

Inadimplência no crédito rural segue alta e força bancos a reforçar vigilância sobre risco

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A inadimplência no financiamento ao agronegócio alcançou, no terceiro trimestre, o maior nível já registrado na principal instituição pública de crédito rural do país, atingindo 5,34% da carteira. Os dados mais recentes indicam que o quadro não mostrou sinais de alívio até novembro, refletindo o aumento das dificuldades financeiras enfrentadas por produtores em diversas regiões e o avanço dos pedidos de recuperação judicial.

Embora as operações em recuperação judicial representem uma fatia reduzida do portfólio agro — R$ 6,6 bilhões de um total de R$ 398 bilhões até setembro —, seus impactos são considerados relevantes por gestores do setor financeiro. Isso porque o mecanismo exige provisões adicionais e altera a dinâmica de relacionamento com o cliente, já que qualquer decisão passa a depender da esfera judicial.

A instituição informou que cerca de 83 mil produtores estão sendo comunicados para verificar interesse nas condições de renegociação previstas na Medida Provisória 1.314/2025. Há, porém, casos de clientes que buscaram recuperação judicial e agora tentam reverter o processo para ingressar nas linhas emergenciais. O banco destaca que, uma vez decretada a RJ, a interlocução fica limitada pelas regras judiciais e pela atuação do administrador nomeado.

Diante da deterioração do cenário, o setor financeiro reforçou protocolos internos. Uma nova matriz de concessão passou a segmentar produtores por níveis de risco, permitindo ajustes nas exigências de garantias e no desenho das operações de crédito. Perfis com histórico mais estável seguem com condições semelhantes às anteriores, enquanto casos sensíveis passam por camadas adicionais de análise.

Outra frente é o monitoramento tecnológico. O banco ampliou o uso de ferramentas para acompanhar, em tempo quase real, fatores como clima, desenvolvimento das lavouras e possíveis quebras de safra — variáveis que influenciam diretamente a capacidade de pagamento. A partir de 30 dias antes do vencimento das parcelas, há acionamento automático da equipe de atendimento para avaliar se há necessidade de renegociar ou ajustar operações. A orientação agora é agir antes da inadimplência, não depois.

Sistemas de inteligência de dados também cruzam informações regionais para localizar movimentos atípicos: se um município começa a mostrar aumento de atrasos, outros produtores da mesma área são procurados preventivamente. A lógica é identificar riscos de forma precoce, evitando que situações isoladas se tornem tendência.

A expansão dos pedidos de recuperação judicial entre produtores rurais acendeu um debate mais amplo sobre o uso do instrumento. Representantes do setor financeiro têm defendido que a ferramenta, embora legítima, precisa de maior padronização para evitar distorções que possam encarecer o crédito e afetar a previsibilidade das operações. Discussões vêm sendo conduzidas com entidades do sistema de Justiça e organizações do agro na tentativa de alinhar interpretações e reduzir assimetrias.

A avaliação é que a aplicação da recuperação judicial no campo ainda passa por um processo de maturação. Decisões divergentes entre tribunais e dúvidas frequentes entre produtores tornam o caminho incerto. Especialistas alertam que, apesar de ser vista por alguns como alternativa rápida para suspender dívidas, a RJ pode resultar em cenários mais graves, incluindo falência, caso não seja conduzida de forma técnica.

Com a inadimplência pressionando o resultado das instituições e o setor lidando com adversidades climáticas e queda de margens em algumas cadeias produtivas, a expectativa é de que o tema permaneça no centro das discussões ao longo de 2025. A combinação de monitoramento rígido, renegociações estruturadas e maior clareza jurídica será determinante para estabilizar o crédito e reduzir o avanço das recuperações judiciais no agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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