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MATO GROSSO

Inscreva-se: capacitação em Direitos Humanos terá início na quarta-feira

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Estão abertas as inscrições para capacitação em Direitos Humanos, a partir das perspectivas de gênero, raça e etnia. A iniciativa, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores, visa a promoção da igualdade e inclusão social, a partir de uma perspectiva de um Estado Social Democrático de Direito, à luz dos Direitos Humanos, numa perspectiva antirracista, de igualdade de gênero e combate a todas as formas de discriminação.
 
O curso de formação continuada, que será realizado de quarta a sexta-feira (12 a 14 de julho), de maneira híbrida, também tem o intuito de dar cumprimento à Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
 
Segundo o coordenador da iniciativa, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a capacitação visa contribuir para o aperfeiçoamento das decisões judiciais, estruturação da argumentação jurídico-decisória, a partir de uma visão mais inclusiva, capaz de promover a igualdade de gênero, combater o racismo e fortalecer a participação ativa dos cidadãos.
 
As 50 vagas são abertas aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, sendo 25 para cada grupo. Aos magistrados(as) lotados no interior do Estado (exceto Várzea Grande e Santo Antônio), serão disponibilizadas 10 vagas presenciais. Os demais poderão acompanhar o curso na modalidade híbrida, via plataforma Teams. Os servidores do interior também poderão acompanhar o curso na modalidade híbrida.
 
O formador é o professor Marcelo Antonio Theodoro, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), pós-doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professor associado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
O conteúdo programático abordará variados temas, como Direitos Humanos e Direitos Fundamentais; Constitucionalismo antidiscriminatório e antirracista; Direitos Humanos e Fundamentais sob a perspectiva de gênero; e análise casuística de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil.
 
Aulas – As aulas ocorrem de 12 a 14 de julho. No dia 12, será via Ead, de maneira assíncrona.
 
Já nos dias 13 e 14 as aulas serão ofertadas presencialmente, das 8h30 às 12h30, e das 14h30 às 18h30, na Escola dos Servidores (sala Cajazeira).
 
Inscrições – Para aqueles que irão assistir à capacitação de maneira on-line e para os magistrados de Cuiabá e Várzea Grande, as inscrições seguem até o dia 12 de julho.
 
Já para os magistrados do interior, as 10 vagas disponíveis serão preenchidas conforme a ordem das inscrições recebidas.
 
 
 
 
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-3844.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece a fachada do prédio que abriga a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores. À frente, um jardim com bastante grama e algumas árvores e palmeiras.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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