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MATO GROSSO

Inscreva-se para curso sobre tratamento digno às vítimas de crimes e atos infracionais

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Continuam abertas as inscrições para a capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que abordará o tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais. O curso será realizado nesta quinta e sexta-feira (17 e 18 de agosto), presencialmente na sede da Esmagis. Também será possível acompanhar a iniciativa de maneira on-line.
 
Dentre os temas a serem abordados estão as providências para garantir tratamento digno a essas vítimas; as violências tradicionalmente desconsideradas, como racismo, violência sexual e de gênero, transfobia, homofobia, geracional, contra pessoas com deficiências, indígenas, quilombolas e refugiados; e a estrutura necessária para a efetiva oferta de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
 
O Encontro debaterá a Resolução n. 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. A capacitação visa desenvolver competências na atuação intersetorial e procedimental na temática de atenção e apoio a essas vítimas.
 
Segundo a juíza responsável pelo curso, Cristiane Padim da Silva, o objetivo é capacitar magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e profissionais credenciados que atuam e que pretendem atuar nos serviços de apoio às vítimas de ilícitos, nos termos da Resolução CNJ n. 253/2018, atualizada pela Resolução 386/2021.
 
Magistrada desde 2007, a juíza Cristiane Padim da Silva é pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal; Jurisdição Civil; MBA em Poder Judiciário e MBA em Gestão Ágil de Projetos. Formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Esmagis-MT, é conteudista e tutora com capacitação pela Enfam.
 
Pratitioner em PNL e Master Pratitioner pelo Instituto Você, 1234você, Brasil, é coaching pela Academia Internacional de Coaching Integrativo Sistêmico, Aicis, Brasil. Atualmente possui jurisdição nos Juizados Especiais da Comarca de Várzea Grande/MT e atua como coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau.
 
Inscrições – Podem se inscrever magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e profissionais credenciados que atuam ou pretendem atuar na atenção e apoio às vítimas desses crimes.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – imagem retangular colorida. Pessoas com a mãos sobrepostas em ato de parceria. Sobre a mesa papéis e computadores. Texto: Encontro sobre a Resolução CNJ n. 253/2018 – Atenção e apoio às vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Local – Esmagis-MT. Datas 17 e 18 de agosto. 8h às 18h. Modalidade híbrida. A peça é assinada pelos logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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