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MATO GROSSO

Inscrições para cursos noturnos gratuitos em Escolas Técnicas Estaduais terminam no domingo (10)

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No processo seletivo das Escolas Técnicas Estaduais (ETECs), geridas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci), a seleção dos candidatos é realizada por meio de sorteio eletrônico. Sem a aplicação de provas, o modelo garante oportunidades iguais de acesso ao ensino técnico gratuito. As vagas para os cursos técnicos do segundo semestre de 2026 seguem abertas até próximo domingo (10.05), por meio de formulário online.

Outra maneira de facilitar o ingresso é que todos os cursos são ofertados no período noturno, permitindo que trabalhadores e estudantes conciliem a formação técnica com a rotina profissional ou com os estudos no contraturno escolar. Sendo assim, podem participar candidatos que já concluíram ou ainda estejam cursando o ensino médio.

Após o encerramento das inscrições, haverá a conferência da documentação, logo depois será divulgada a lista final dos candidatos aptos a participar do sorteio. O procedimento ocorrerá com transmissão ao vivo pelo canal da Seciteci no YouTube. Depois da divulgação do resultado preliminar, os candidatos ainda poderão entrar com recursos em caso de discordância. Os pedidos serão analisados pela comissão responsável antes da publicação do resultado definitivo.

Ao todo, o edital contempla 19 perfis de cursos técnicos ofertados no período noturno, com turmas distribuídas em 32 municípios e localidades de Mato Grosso. Cada turma possui, em média, 40 vagas, distribuídas entre ampla concorrência e políticas de ações afirmativas, incluindo reservas destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas, pessoas negras e pardas, indígenas e pessoas com deficiência.

Todas as formações são vocacionadas para atender todas as regiões de Mato Grosso. Há vagas para cursos na áreas da saúde, segurança do trabalho, agronegócio, setor administrativo, informática, mineração, edificações e empreendedorismo.

De acordo com o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Dimorvan Brescancim, a oferta dos cursos técnicos atende diretamente às demandas dos setores que necessitam de mão de obra qualificada em Mato Grosso. “Além de ampliar o acesso à educação profissional, a iniciativa fortalece a geração de oportunidades, a empregabilidade e o desenvolvimento regional, alinhando a formação técnica às necessidades do mercado de trabalho e às vocações econômicas do Estado”, destacou.

Cronograma

As inscrições seguem abertas até o dia 10 de maio. A lista final de inscritos aptos ao sorteio público será divulgada no dia 21 de maio. O sorteio das vagas ocorrerá nos dias 22 e 23 de maio. O resultado final do processo seletivo será publicado em 11 de junho, enquanto o início das aulas está previsto para o dia 21 de julho de 2026.

Link para edital: clique

Link para inscrições: clique

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Comentários de cunho sexual no trabalho são formas de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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