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MATO GROSSO

Investigado por tentativa de feminicídio contra ex-companheira é preso pela Polícia Civil

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Policiais da Delegacia de Sorriso cumpriram, nesta terça-feira (21.1), a prisão de um homem de 42 anos por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O crime foi registrado na semana passada, quando o investigado foi atrás da vítima, mesmo ela tendo uma medida protetiva, e tentou atacá-la com uma faca.

O crime ocorreu na noite de 15 de janeiro. O criminoso só não conseguiu atingir a ex-companheira, de 27 anos, porque testemunhas que estavam no local reagiram contra o agressor.

Ao ser atendida no Núcleo de Vítimas de Violência Doméstica, a vítima declarou que tem uma medida protetiva que impede que o investigado se aproxime dela. Inclusive, ele já havia sido preso anteriormente por descumprir a determinação judicial e que é monitorado por tornozeleira eletrônica.

Durante as diligências sobre a tentativa de feminicídio, a equipe policial apurou que a vítima estava na distribuidora de bebidas, acompanhada de amigos, quando o investigado chegou, tomou o celular da vítima e a ameaçou verbalmente, dizendo que ela não ligaria para a polícia. Em seguida, arremessou uma lata de cerveja contra ela. Um amigo da vítima convenceu o suspeito a devolver o aparelho e ele foi embora.

Contudo, o investigado foi novamente à distribuidora, armado com a faca, e gritou que mataria a vítima. Para garantir a segurança dela, os amigos a guiaram para dentro do estabelecimento para impedir o acesso do suspeito. Posteriormente, ele mandou mensagens à vítima exigindo que ela retirasse a medida protetiva contra ele.

A Polícia Civil apurou ainda o histórico de agressões do suspeito durante o relacionamento com a vítima, entre elas quando ele tentou agredi-la, também com uma faca, o que resultou na separação do casal. Apesar de tê-lo bloqueado nas redes sociais, a vítima contou que o ex-companheiro continuou a persegui-la.

Em 2024, ele foi preso pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, injúria e dano contra a vítima. Em estado de embriaguez, o investigado foi à casa da vítima e como ela não o atendeu, ele danificou um veículo.

A delegada Jéssica Assis destacou que as oitivas e outras informações coletadas durante a apuração demonstram de forma inequívoca a percepção de risco à vida da vítima.

“No caso em tela, o investigado é claramente envolvido em crimes de natureza grave contra a vítima. A materialidade dos delitos está demonstrada por depoimentos das testemunhas, imagens, vídeos e o relato da própria vítima, que descrevem com riqueza de detalhes as investidas violentas do acusado”, pontuou a delegada ao requerer a prisão preventiva do autor das agressões.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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