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MATO GROSSO

Juiz Geraldo Fidelis ministrará palestra sobre monitoração eletrônica em Conferência Internacional

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O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, representará o Poder Judiciário de Mato Grosso na Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica – Tecnologia e Garantia de Direitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 22 de junho, como palestrante sobre o uso de tornozeleiras eletrônicas. O convite surgiu após o magistrado já ter atuado como debatedor do tema em conferências para as regiões, Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do país.
 
Geraldo Fidelis adianta que buscará refletir se o uso de monitoração eletrônica é um instrumento de controle ou de exclusão social e mera punição. Pioneiro no Brasil na implementação da ferramenta, o juiz, que se declara crítico ao sistema, afirma que, de 2014, quando teve início sua implantação, para cá, a prática “ocorreu bem diferente do esperado e vamos buscar a reflexão sobre essa situação”.
 
O magistrado defende que melhorias sejam feitas no sistema de execução penal, como a construção de unidades para cumprimento do regime semiaberto, na forma prevista em lei, para aquelas pessoas que, ainda, não estão aptas para permanecer monitorados em seu domicílio. Além disso, Fidelis também defende a aproximação do setor de inteligência do Sistema Penitenciário às Varas de Execução Penal, segundo ele “para saber quem, de fato, poderia estar no regime semiaberto harmonizado com o aberto, isto é, como é hoje, com tornozeleira eletrônica e em sua residência”. No caso de reeducandos que estudam e trabalham formalmente (com carteira assinada ou vinculada à Fundação Nova Chance), Fidelis entende ser desnecessário o uso da tornozeleira eletrônica, por ser um objeto que gera estigmas a quem busca mudar de vida.
 
Em relação ao cenário atual do Estado quanto ao uso da ferramenta eletrônica, o juiz Geraldo Fidelis faz uma avaliação positiva. “O Estado de Mato Grosso está caminhando, a passos largos, para ser o Estado brasileiro de referência na aplicação da pena, voltada não só a seu efeito retributivo (cumprimento da decisão condenatória), mas, também, e principalmente, buscando a reinserção social. Esse é o principal objetivo: fazer com que a pessoa, que esteve cumprindo pena, não retorne para o mundo do crime”, afirma.
 
Fidelis complementa ainda que “a luta não é fácil, mas é possível” e destaca a importância da articulação entre todos os três poderes e demais atores sociais. “Nesse emaranhado de ações, a monitoração eletrônica precisa vir como instrumento de inclusão, por tempo certo e não com uso por período indeterminado, para quem, de fato, necessita de sua utilização. São esses estudos e reflexões que faremos, trazendo, também, experiência de outras regiões do Brasil e do exterior, na conferência internacional, em Brasília”, comenta.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Juiz Geraldo Fidelis enquanto concede entrevista coletiva. Ele é um homem branco, com cabelo curto, liso e grisalho, usa óculos de grau e está vestindo uma camisa azul listrada.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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