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MATO GROSSO

Juíza autoriza torcida organizada do Mixto a entrar com instrumentos musicais no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, deferiu o pedido da Torcida Organizada Pavilhão Alvinegro para que alguns de seus integrantes entrem no Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha) com instrumentos musicais, faixas e bandeiras. A autorização é válida para a partida entre Mixto Esporte Clube e União (MT), marcada para sábado (10), às 17h.
A disputa é válida pela primeira rodada do Campeonato Mato-grossense, que abre oficialmente o calendário de 2026 do futebol profissional do estado. A decisão da magistrada é desta sexta-feira (09) e tem como base a Lei Municipal nº 6.122/2016, que regulamenta a entrada de charangas e instrumentos musicais em eventos esportivos realizados em Cuiabá.
Segundo a legislação, os interessados devem realizar cadastro prévio dos músicos e dos instrumentos junto ao organizador do evento, requisito devidamente cumprido. Patrícia Ceni destaca ainda que permanecem válidas as vedações para o uso de fitas adesivas, mastros de bambus ou materiais similares, seguindo a Lei nº 14.597/2023.
Outro ponto enfatizado é a responsabilidade dos integrantes da torcida pelo uso adequado dos instrumentos musicais. Conforme determinado, eventuais danos causados a terceiros poderão gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, reforçando o dever de zelo e cuidado durante a utilização dos objetos autorizados.
“Ficam cientes os músicos supracitados, que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade, podendo responder nas esferas cível e criminal, por danos que eventualmente venham a causar a outrem, decorrentes da utilização dos instrumentos”, aponta Ceni.
Por fim, a magistrada também ordena o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, para que a corporação tenha ciência da autorização e possa exercer o controle da entrada da torcida organizada no estádio.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por importunação sexual em ônibus coletivo em Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 35 anos, pelo crime de importunação sexual, praticado contra uma mulher no interior de um ônibus coletivo, em Cuiabá. A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão preventiva executado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) da Capital.

Conforme relato da vítima, ao embarcar no veículo, ela se sentou na fileira direita, atrás de um banco elevado, enquanto o suspeito já se encontrava na parte traseira do ônibus. Após alguns instantes, a mulher sentiu algo em seu cabelo e, ao tocar, percebeu a presença de uma substância líquida de consistência viscosa.

Ao se levantar, a vítima visualizou o suspeito sentado logo atrás, com o short visivelmente molhado. Em seguida, o homem acionou o sinal de parada e desceu do coletivo, tomando rumo ignorado.

Abalada e constrangida, a vítima procurou imediatamente a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, onde registrou a ocorrência.

O delegado Sidarta Vidigal, responsável pelo caso, representou pela prisão preventiva do investigado, destacando a gravidade da conduta, o risco de reiteração criminosa e a necessidade de assegurar a integridade psicológica e a tranquilidade da vítima.

No decorrer das investigações, o suspeito foi identificado e preso em sua residência, localizada no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, mediante cumprimento de mandado de prisão preventiva.

Após a adoção das providências legais, o investigado foi encaminhado à unidade prisional competente, onde permanece à disposição da Justiça.

Histórico criminal

Durante levantamento realizado pela Polícia Civil, foi constatado que o homem já possuía registro criminal por outro crime de importunação sexual, ocorrido em 2022. Na ocasião, a vítima teria sido uma adolescente de 13 anos, e o fato teria ocorrido no interior de um shopping da Capital, quando o suspeito teria exposto o órgão genital à menor.

Fonte: Governo MT – MT

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