MATO GROSSO
Juízes Gerardo Silva, Henriqueta Lima e Marcelo Bento se destacam em Congresso do STJ
Publicado
4 meses atrásem
Por
oestenewsA aprovação dos enunciados de magistrados mato-grossenses representa uma conquista relevante para o Judiciário estadual, evidenciando o compromisso com a inovação e a efetividade na prestação jurisdicional. Esses textos irão influenciar práticas judiciais em todo o país, promovendo melhorias nos serviços oferecidos à sociedade e fortalecendo a segurança jurídica.
O congresso recebeu cerca de 2.000 enunciados provenientes de diversas regiões do Brasil. Após rigoroso processo de seleção e votação, apenas 200 enunciados foram aprovados para compor o acervo de propostas do evento.
“É sugerido que os tribunais, ao julgarem o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), adotem o modelo deliberativo tripartido do Superior Tribunal de Justiça, previsto no art. 104A do Regimento Interno do STJ, identificando expressamente: (i) os fundamentos relevantes da questão jurídica; (ii) os fundamentos determinantes do julgado; e (iii) a tese jurídica firmada. Tal procedimento assegura a correta identificação da ratio decidendi, reforça a responsabilidade institucional dos colegiados e garante integridade, coerência e segurança jurídica ao sistema de precedentes”.
“O uso da inteligência artificial nos pronunciamentos judiciais deve observar a centralidade da pessoa humana como princípio absoluto, sendo vedada qualquer forma de automatismo decisório que reduza o magistrado a mero executor de rotinas algorítmicas. É recomendada a modelagem personalizada e supervisionada dos sistemas de IA, de modo que reflitam o perfil decisório do juiz e assegurem a primazia da consciência e da responsabilidade moral na produção da decisão judicial”.
Os dois enunciados foram aprovados integralmente da forma proposta.
O juiz aponta que é uma satisfação enorme ter ambos os enunciados aprovados no congresso. Em relação ao primeiro enunciado aprovado, explica que ele recomenda, ao julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, seja seguido o modelo deliberativo tripartido, usado pelo STJ para julgamento de recursos repetitivos. “Essa medida assegura uma coerência, integridade e segurança jurídica daquilo que está sendo decidido, fazendo com que eventual tese a ser fixada seja aplicada de forma clara pelo juiz, evitando as chamadas decisões inconsistentes, ou seja, uma aplicação errônea daquilo que foi decidido no IRDR”, destaca.
Quanto ao segundo enunciado, Gerardo explica que ele se fundamenta na centralidade da pessoa humana, de acordo com as diretrizes filosóficas de Hannah Arendt e John Rawls. “Ele impacta a vida do jurisdicionado considerando o uso ético da IA, ou seja, está reconhecido que a IA veio para ficar, mas que, ao mesmo tempo, impõe ao juiz seu uso ético, assegurando que o juiz, como ser humano, decide para impactar a vida de outro ser humano. Isso afasta o uso do automatismo decisório e assegura que a decisão, em que pese sua construção ser auxiliada por um sistema de IA, é humana, porque a responsabilidade é sempre do juiz ser humano que a produz”.
“O compartilhamento estratégico e seguro de dados e recursos entre os Núcleos de Cooperação Judiciária, órgãos do Poder Judiciário e instituições parceiras é medida essencial à racionalização da gestão jurisdicional e à prevenção de duplicidades, devendo observar os princípios da eficiência, da publicidade e da proteção de dados pessoais”.
“A sentença que decreta a interdição possui, como regra, natureza constitutiva e efeitos ex nunc, não retroagindo para atingir a validade dos atos praticados anteriormente pelo interditado”.
“Na fixação de alimentos em favor de pessoa com neurodivergência, devem ser considerados o nível de suporte exigido, o tempo e os custos despendidos pelo cuidador, bem como as necessidades terapêuticas e educacionais específicas, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da prioridade absoluta e da inclusão social da pessoa com deficiência”.
“Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, nos processos de habeas corpus, é dispensável a requisição de informações ao juízo de origem quando os autos eletrônicos estiverem integralmente disponíveis, salvo se suscitada questão não submetida à primeira instância”.
O primeiro e o quarto enunciados foram aprovados por maioria, o segundo foi aprovado por unanimidade e o terceiro não chegou a ir para plenária, pois foi pré-aprovado antes, tamanha a pertinência do tema.
Henriqueta ressalta que sua participação nesse Primeiro Congresso foi superimportante porque, além da propositura de quatro enunciados, sendo um pré-aprovado, outro aprovado à unanimidade e outros dois aprovados por maioria, também participou da banca científica, dos bastidores e de todo o processo de seleção. “Foi uma experiência muito enriquecedora por essa dúplice atuação, seja como membro da banca científica ou como proponente. Os debates foram profícuos e engrandeceram ainda mais nossa formação profissional para sempre buscar a melhor prestação jurisdicional, de forma não só célere, mas justa”.
Quanto aos enunciados, ela destacou que “o primeiro versa sobre o compartilhamento estratégico de dados e recursos, pilares da governança judicial voltada à eficiência e celeridade. Na condição de juíza coordenadora do NCJUD-TJMT, entendo como essencial e necessário o desenvolvimento de cultura da cooperação, desburocratizando o processo. Já sobre o segundo enunciado aprovado, este visa consolidar o entendimento do STJ sobre a extensão dos efeitos da sentença de interdição, pacificando sua natureza e o marco temporal de sua incidência. Essa proposta é tão importante que nem chegou a ir para votação, pois já foi pré-aprovada em todos os filtros anteriores. Quero chamar atenção para o terceiro enunciado, que trata sobre alimentos para pessoas neurodivergentes. Tais necessidades não se limitam à alimentação e à subsistência, mas abrangem custos terapêuticos, educacionais, assistenciais e de acompanhamento permanente, decorrentes do nível de suporte exigido para a manutenção de sua saúde física, emocional e cognitiva. Por último, é importante destacar que o habeas corpus, remédio constitucional insculpido no art. 5º da Constituição Federal, representa um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, porquanto se destina à tutela da liberdade de locomoção, direito fundamental de primeira dimensão”.
“Demonstrada a impossibilidade de realização de exame de corpo de delito, as fotografias realizadas por agentes de segurança, no curso de diligência oficial em casos de violência praticada contra vítimas vulneráveis, quando acompanhadas dos demais elementos informativos colhidos na investigação, podem ser consideradas como meio idôneo para a comprovação da materialidade da lesão corporal, desde que observados os princípios da legalidade, da cadeia de custódia e da proteção integral à vítima”.
O juiz afirma ter recebido a aprovação com muita satisfação, pois, na prática, irá transformar a vida de muitas mulheres. “Sabemos que a Delegacia das Mulheres não está em todas as cidades e, quando está, ela não é 24h. Muito menos a parte de perícia. Não se faz naquele momento o exame de corpo de delito, que é importante para o processo. Muitas vezes, a mulher nem volta para fazer o exame porque não tem como; ela precisa cuidar da família, então, no processo, não fica comprovada a lesão corporal. A partir de agora, com o enunciado, é uma sugestão que os juízos entendam que a fotografia da lesão, feita pela polícia, possa ser utilizada para comprovar a materialidade”.
Resende acrescentou ainda que, no momento de apresentar o enunciado original, que era apenas sobre violência doméstica, o ministro Rogério Schietti sugeriu a inclusão de outros grupos de vulneráveis, como a criança ou o idoso que foram vítimas de um crime e que também não conseguem voltar para fazer o exame de corpo de delito. “Eu fico muito feliz, para além da aprovação, porque esse texto, de forma muito prática, vai ajudar pessoas vulneráveis, que são vítimas e não mais precisarão ficar indo e vindo em órgãos públicos para serem atendidas. É um enunciado que de alguma forma diminuirá o sofrimento das vítimas”.
Grupos de Estudos
Todos os três juízes integram o Grupo de Estudos da Magistratura Mato-Grossense (Gemam), que tem como missão estimular o estudo, o debate e a produção jurídica entre juízes estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional.
O grupo foi criado em 2014 por meio de uma portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam). Os encontros do grupo promovem debates sobre temas jurídicos, como cível, criminal e agronegócio, e aprovam enunciados orientativos para auxiliar decisões judiciais. A partir de cada estudo feito no Gemam, também é produzido um enunciado orientativo que serve de guia para os magistrados estaduais.
A participação ativa e o protagonismo demonstrados abrem caminho para novas oportunidades de colaboração, intercâmbio de ideias e desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios do Judiciário brasileiro. A expectativa é de que o congresso se torne referência anual, ampliando ainda mais o espaço para juízes de primeiro grau compartilharem experiências e contribuírem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
Evento
O evento ocorre entre os dias 15 e 17 de dezembro, em Brasília. Lá, estão reunidos juízes estaduais e federais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, procuradores e servidores de todo o país, com o objetivo de ampliar a integração e cooperação entre o STJ e magistrados de primeiro grau, fomentando debates sobre práticas jurídicas e novas interpretações da lei.
Este é o primeiro congresso do STJ dedicado exclusivamente à magistratura de primeira instância, marcando um avanço significativo para a valorização do papel dos juízes de base no sistema de Justiça brasileiro. O encontro proporcionou um espaço democrático para troca de experiências e ideias, fortalecendo o diálogo institucional e promovendo o aperfeiçoamento das práticas judiciais.
Também integrou a comitiva do TJMT o engenheiro de inteligência artificial da Vice-Presidência do TJMT, Daniel Dock.
Autor: Keila Maressa
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: imprensa@tjmt.jus.br