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MATO GROSSO

Júri condena faccionados por tentativa de duplo homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (11), os réus Maycon Sanches Rúbio e Lucas Vinícius por tentativa de duplo homicídio qualificado, em contexto de guerra entre facções criminosas ocorrida no município no ano de 2022.Os crimes ocorreram na tarde do dia 29 de novembro de 2022, no Bairro Nova Aliança. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado pelo Conselho de Sentença, os denunciados, juntamente com outros comparsas de uma facção criminosa, foram até a residência das vítimas com o objetivo de executá-las.Armados, os réus efetuaram diversos disparos de arma de fogo tanto no quintal da residência quanto em via pública, colocando em risco não apenas as vítimas, mas toda a vizinhança. A execução só não se consumou porque as vítimas conseguiram reagir e fugir do ataque.Os fatos ocorreram em meio ao conflito instalado em Sorriso entre integrantes do Comando Vermelho e dissidentes que passaram a integrar grupo rival Tropa Castelar, situação que gerou uma série de episódios violentos na cidade naquele período.De acordo com a denúncia, a ação foi organizada, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando atuação típica de organização criminosa.Além da tentativa de duplo homicídio qualificado, o Conselho de Sentença também condenou os réus pela prática dos delitos de organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e falsa identidade.Para o promotor de justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, “a decisão dos jurados representou uma resposta firme da sociedade à atuação de facções criminosas e reforçou o compromisso institucional com a defesa da vida e da ordem pública”.Maycon Sanches Rúbio foi condenado a 40 anos de reclusão, enquanto Lucas Vinícius recebeu pena de 30 anos de reclusão, ambas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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