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MATO GROSSO

Justiça condena concessionária por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por protesto indevido de uma fatura já paga e confirmou o pagamento de indenização por danos morais, além da devolução em dobro do valor cobrado do consumidor, morador de Primavera do Leste. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O consumidor quitou uma conta de energia, mas, mesmo assim, teve o débito levado a protesto em cartório. Para conseguir retirar o protesto, ele acabou pagando novamente a mesma fatura, o que resultou em cobrança em duplicidade. Diante da situação, buscou a Justiça para declarar a inexistência do débito, pedir a devolução do valor pago a mais e a indenização pelos danos sofridos.

Em primeira instância, a concessionária foi condenada a restituir em dobro o valor pago indevidamente e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJMT, alegando que o protesto seria legítimo, já que a dívida estava em aberto no momento em que o título foi enviado ao cartório, e que não haveria dano moral.

Ao analisar o recurso, o relator explicou que o procedimento de protesto passa por etapas e que existe diferença entre o protocolo do título no cartório e a lavratura do protesto, que é quando o protesto se concretiza. Segundo o entendimento da Câmara, se o pagamento ocorre antes da lavratura, cabe ao credor providenciar a desistência do protesto.

No caso julgado, ficou comprovado que o pagamento foi realizado antes da efetivação do protesto, mas a concessionária não interrompeu o procedimento. Para o colegiado, essa conduta caracteriza falha na prestação do serviço e excesso no direito de cobrança.

A decisão também destacou que, em situações de protesto indevido de dívida já paga, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo, pois o constrangimento e os transtornos ao consumidor são evidentes.

Processo nº 1001193-93.2024.8.11.0039

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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