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MATO GROSSO

Justiça condena integrantes de grupo criminoso alvo da Operação Escariotes deflagrada pela Polícia Civil em Sorriso

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A investigação da Polícia Civil levou a Justiça de Mato Grosso a condenar integrantes de um grupo criminoso alvo da Operação Escariotes, deflagrada em Sorriso, após investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios do município com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

A sentença, proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop no dia 30 de abril de 2026, reconheceu a atuação estruturada do grupo criminoso envolvido em delitos como tráfico de drogas, organização criminosa, corrupção ativa e passiva e introdução ilegal de aparelhos celulares em unidade prisional.

As investigações tiveram início a partir da apuração de um homicídio ocorrido em março de 2024, que levou à identificação de uma rede hierarquizada de atuação dentro e fora do sistema prisional. O grupo operava de forma estruturada, com divisão de funções e comunicação por aplicativos de mensagens, mantendo atividades ilícitas mesmo com integrantes presos.

Entre os crimes praticados pelos investigados estão tráfico de drogas, extorsões, fraudes eletrônicas e entrada ilegal de celulares em presídios. A sentença também evidenciou que os aparelhos celulares introduzidos nas unidades prisionais foram utilizados para ordenar crimes, incluindo homicídios.

Apontado como líder do grupo, D.O.S. foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa. As penas somadas chegam a 31 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão, além de pagamento de multa.

A decisão destacou que o condenado exercia papel central na coordenação das atividades ilícitas, inclusive de dentro do sistema prisional, demonstrando alta periculosidade, multirreincidência e liderança na organização criminosa.

O policial penal M.F. também foi condenado por sua participação no esquema criminoso. Ele foi responsabilizado por organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção passiva. A pena total fixada foi de 19 anos e 4 meses de reclusão, além de multa. Ele ainda responde a processo administrativo no Estado.

As investigações da Polícia Civil identificaram que o servidor utilizava sua função para introduzir celulares e drogas no presídio, além de viabilizar acesso à internet aos detentos, favorecendo a continuidade das atividades criminosas. A Justiça ressaltou que o uso da função pública para favorecer o crime organizado agravou significativamente a conduta do condenado.

Outro integrante identificado como peça importante na engrenagem criminosa, V.N.S., foi condenado pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa. Durante a dosimetria, a Justiça considerou a atuação conjunta com membros da facção, inclusive com liderança presa, além da reincidência criminal do acusado, fatores que contribuíram para o aumento da pena.

Segundo o delegado Bruno França, responsável pelas investigações, a condenação dos investigados representa mais um resultado do trabalho investigativo da Polícia Civil no enfrentamento às facções criminosas em Mato Grosso, especialmente no combate à atuação de lideranças que operam de dentro do sistema prisional.

“A condenação dos envolvidos representa um importante avanço no enfrentamento à criminalidade, evidenciando evidenciou a importância da integração entre unidades especializadas e o uso de técnicas investigativas para desarticular organizações criminosas”, concluiu o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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