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MATO GROSSO

Justiça confirma dano moral em caso de arrependimento de empréstimo contratado pela internet

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve a contratação de um novo empréstimo, feito de forma eletrônica, para refinanciar um contrato anterior. Poucos dias após a assinatura, ainda dentro do prazo legal de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, a consumidora manifestou formalmente o arrependimento e solicitou o cancelamento do refinanciamento. No entanto, a instituição financeira condicionou a desistência à devolução de um valor superior ao que havia sido efetivamente depositado na conta da cliente.

Segundo os autos, do total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram creditados diretamente à consumidora, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a restituição integral da operação como condição para o cancelamento, o que foi considerado abusivo pelo Judiciário.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica também às contratações realizadas por meios eletrônicos, especialmente diante da complexidade dos contratos financeiros e da ausência de contato presencial. Para a magistrada, a interpretação da norma deve acompanhar a evolução tecnológica, de modo a assegurar a efetiva proteção do consumidor.

Além da abusividade contratual, o acórdão reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a recusa injustificada ao cancelamento, somada à necessidade de a consumidora recorrer ao Judiciário para ver seu direito respeitado, ultrapassou o mero aborrecimento. O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado às finalidades compensatória e pedagógica.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1046270-56.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Projeto de jiu-jitsu fortalece protagonismo e identidade cultural de estudantes indígenas em Brasnorte

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A Escola Estadual Indígena Tapurá Irantxe, localizada no município de Brasnorte, tem promovido a integração entre educação, esporte e valorização cultural por meio do Projeto Tamukan. A iniciativa utiliza o jiu-jitsu como ferramenta de formação para estudantes, profissionais da educação e membros da comunidade do povo Manoki.

Desenvolvido no ambiente escolar, o projeto busca incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a saúde física e mental, promover a defesa pessoal e contribuir para a prevenção da violência. A iniciativa também reforça a valorização da identidade cultural indígena, ampliando as oportunidades de desenvolvimento para crianças e jovens da comunidade.

Reconhecida como a primeira equipe indígena de jiu-jitsu de Mato Grosso, o Projeto Tamukan tem se consolidado como um espaço de aprendizagem, disciplina e fortalecimento do protagonismo juvenil. As atividades são realizadas sob orientação técnica do professor Felipe Tamuxi e contam com o apoio da gestão escolar.

De acordo com o diretor da unidade, Edivaldo Mampuche, o projeto nasceu da necessidade de oferecer aos jovens uma oportunidade de crescimento na própria comunidade. Ele destaca que, desde o início, a escola busca unir esporte, educação e cultura, fortalecendo valores como disciplina, responsabilidade e respeito, sem perder a conexão com as tradições do povo Manoki.

“Nosso objetivo, ao implantar o projeto, foi oferecer aos estudantes uma oportunidade de prática esportiva na comunidade, evitando deslocamentos e garantindo mais segurança para eles. Ao mesmo tempo, buscamos construir uma iniciativa que fortalecesse a disciplina, o compromisso com os estudos e a participação dos jovens nas atividades culturais e comunitárias”, disse.

Ainda segundo ele, “o jiu-jitsu tem se mostrado uma importante ferramenta de formação, contribuindo para o fortalecimento da identidade do povo Manoki e para o desenvolvimento dos estudantes”, completou o diretor.

Os resultados obtidos pelos atletas em competições esportivas refletem o trabalho desenvolvido ao longo do ano. Na etapa Norte do Campeonato Mato-grossense de Jiu-jitsu 2026, realizada na última semana, entre os dias 30 e 31 de maio, em Sorriso, a equipe conquistou sete medalhas: uma de ouro, uma de prata e cinco de bronze.

Fonte: Governo MT – MT

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