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MATO GROSSO

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Confira o resultado do seletivo de Psicologia e Fisioterapia na Comarca de Nobres

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A Comarca de Nobres publicou o Edital nº 3/2026 com o resultado dos candidatos habilitados em processo seletivo para credenciamento de profissionais nas áreas de Psicologia e Fisioterapia. A iniciativa tem como objetivo formar cadastro de reserva e contribuir para ampliar o atendimento à população por meio de profissionais especializados.

A seleção foi conduzida pela Diretoria do Foro da comarca, sob responsabilidade do juiz diretor Daniel Campos Silva de Siqueira.

Na área de Fisioterapia, foram habilitados dois candidatos. Munira Khalil ficou em primeiro lugar, com pontuação de 5,75, seguida por Juliana Rodrigues de Oliveira Souza, com 1,25 ponto.

Para Psicologia, também houve duas candidatas habilitadas. Bruna Luiza Procópio da Silva obteve a maior pontuação, com 6,0 pontos, ocupando a primeira colocação. Em segundo lugar ficou Camila del Fuzzi Santos, com 4,5 pontos.

Eventuais recursos podem ser apresentados conforme os prazos e regras definidos no edital do processo seletivo.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 31 e 62.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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