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MATO GROSSO

Justiça de Mato Grosso mantém indenização por danos morais a vítima de violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu contra pagamento de R$ 1 mil de indenização à ex-companheira, alegando que o dano não foi comprovado e que não teria condições de pagar.
  • O TJMT manteve a condenação apontando que o dano, nesse caso, é presumido, não carecendo de provas específicas, e que o pagamento da indenização não precisa ser imediato.

A condenação de um homem pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica foi mantida pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, mantendo também a pena de um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais à ex-companheira.

Os fatos ocorreram em março de 2022, na casa onde o casal vivia, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, que enfrentava problemas de dependência química, desferiu um soco nas costas da vítima sem motivo aparente. Ao tentar fugir, a mulher foi alcançada pelo agressor, que rasgou sua roupa, proferiu xingamentos e a ameaçou de morte. O autor da violência apenas parou e fugiu após a mulher ligar para a polícia.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e a Justiça de primeiro grau condenou o homem a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 1 mil de indenização à mulher vítima da violência.

O réu então ingressou com apelação criminal, solicitando a exclusão da indenização sob a alegação de que não houve prova objetiva do dano moral e que o réu seria hipossuficiente, ou seja, não teria condições financeiras de pagar.

Ao relatar o caso, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho rejeitou os argumentos. Com base no Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado explicou que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é considerado “in re ipsa”, ou seja, é presumido e dispensa a necessidade de prova específica sobre o sofrimento da vítima, bastando a comprovação do ato ilícito.

Quanto à situação financeira do réu, o relator explicou que a falta de recursos não anula a condenação, apenas suspende a sua exigência de cumprimento imediato.

Perspectiva de Gênero Em sua análise do caso, o desembargador Lídio Modesto também se fundamentou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas de proteção integral às mulheres, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima em situações de violência familiar e visando prevenir, punir e erradicar esse tipo de agressão contra a mulher.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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