Connect with us

MATO GROSSO

Justiça garante reembolso integral de tratamento para autismo fora da rede do plano

Publicado

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
Tribunal confirmou direito ao reembolso integral de terapias para TEA fora da rede credenciada.
Para a Corte, a limitação à tabela interna do plano não se aplica quando há falha na oferta de profissionais especializados.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, o direito de beneficiários de planos de saúde ao reembolso integral de tratamentos multidisciplinares para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizados fora da rede credenciada, quando não houver profissionais especializados disponíveis na rede da operadora.
A decisão foi proferida após uma operadora apresentar embargos de declaração, buscando limitar o reembolso aos valores previstos em sua tabela interna.
Entenda o caso
A operadora alegou que possuía profissionais credenciados e que o reembolso deveria seguir os valores estabelecidos contratualmente.
No entanto, o colegiado entendeu que a limitação de reembolso à tabela interna é aplicável apenas quando o consumidor opta livremente por atendimento fora da rede. No caso analisado, ficou caracterizada a ausência de oferta adequada de profissionais especializados, o que configurou falha na prestação do serviço.
O que foi decidido
O Tribunal reafirmou que:
Se não houver profissional especializado na rede credenciada, o plano deve reembolsar o valor integral pago ao profissional particular.
A continuidade terapêutica é relevante, especialmente em tratamentos de TEA, nos quais a manutenção dos mesmos profissionais pode ser necessária para o desenvolvimento do paciente.
Demora excessiva ou ausência de indicação eficaz de especialistas pode caracterizar falha no serviço.
O relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, registrou que embargos de declaração não podem ser utilizados apenas para rediscutir o mérito já decidido, quando não há omissão, contradição ou erro na decisão.
Número do processo: 1010846-07.2022.8.11.0002

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito de render motorista de transporte coletivo em Várzea Grande

Publicado

em

Por

Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite deste sábado (30.5), um homem, de 25 anos, suspeito por roubo mediante sequestro contra motorista de um transporte coletivo, de 44 anos, em Várzea Grande.

As equipes foram acionadas pelo Ciosp após denúncias de que o motorista estava sendo ameaçado enquanto conduzia o coletivo. Durante o acompanhamento, os policiais identificaram que o suspeito mantinha uma faca no pescoço da vítima e obrigava o condutor a seguir em alta velocidade.

O ônibus passou por diversos bairros da cidade e rompeu uma barreira policial montada na Rodovia dos Imigrantes. Na ação, os policiais realizaram disparos contra os pneus do veículo para impedir a continuidade da fuga.

Após o coletivo parar no bairro Ouro Verde, as equipes realizaram o cerco policial e iniciaram negociação com o suspeito, que se rendeu em seguida. Com ele, foram apreendidos uma faca, um estilete e uma chave de fenda.

O motorista relatou que sofreu ameaças, agressões e teve o celular e R$ 30 roubados pelo suspeito. A vítima sofreu escoriações na região das costelas. O homem foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora