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MATO GROSSO

Justiça impõe fiança de 50 salários a fazendeiro por descumprir embargo

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O proprietário da Fazenda Olho D’Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), terá que pagar R$ 50 salários mínimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ação penal que o Ministério Público move em desfavor do proprietário. A decisão da Justiça atende pedido formulado em ação penal, após a constatação de descumprimento do embargo administrativo pelo órgão ambiental.

A Justiça ainda terminou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água, “ressalvada, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada, vedando novas emissões após, até que o requerido comprove em juízo, indene de dúvidas, que o rebanho existente naquela propriedade não possue acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.

Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção ambiental após vistoria in loco no imóvel rural na data de 07/07/2023, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados.

O Ministério Público requereu, ainda, fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrado, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão a Autorização Provisória de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel. O pedido do Ministério Público foi acolhido pela Justiça.

“Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa; em último caso, pode ser decretada a prisão preventiva, conforme disposto no art. 282, §4.º, do Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Habeas Corpus – Em decisão datada de 28 de julho de 2023, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de outro fazendeiro, o proprietário da Fazenda Queda D’Água, preso preventivamente por descumprimento de embargos e exploração de áreas desmatadas também em Itiquira (Leia aqui).

Na decisão, o desembargador Orlando Perri consignou que “a despeito da reprovabilidade da conduta” do réu, antes da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Juízo de 1.ª Instância poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas.

Por essa razão, a Primeira Câmara Criminal concedeu ordem de habeas corpus ao fazendeiro. Porém, a decisão liminar reafirmou a obrigatoriedade do “cumprimento da medida cautelar fixada pelo juízo de origem, sob pena de suspensão da atividade econômica na Fazenda Queda D’Água”. Fixou, ainda, o recolhimento de 38 salários mínimos a título de fiança.

“Trata-se de uma decisão importante para a defesa do meio ambiente ao reconhecer o desvalor da conduta daquele que descumpre embargos administrativos, mesmo em desmatamentos fora de área de reserva legal e área de preservação permanente, em sintonia com o entendimento do STJ sobre a matéria”, comenta o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

O promotor de Justiça acrescentou que “o ilustre desembargador relator deixou claro que o descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação da preventiva, firmou o entendimento de que, em caso de descumprimento das primeiras medidas cautelares, outras medidas cautelares podem ser aplicadas antes de eventual decretação da prisão. Além disso, foi fixada uma fiança de mais de R$ 50 mil, que será perdida no caso de novo descumprimento, para que o réu deixasse a prisão”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Mês da Adoção: Água Boa promove palestra sobre entrega voluntária e outros temas sobre o assunto

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A Comarca de Água Boa realizou palestra sobre as nuances do procedimento de entrega voluntária, apadrinhamento, habilitação para adoção e demais temas envolvendo a adoção para representantes dos órgãos da rede municipal de proteção à infância e juventude do município. Ao todo 13 profissionais do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Saúde participaram do encontro no Fórum da Comarca, segunda-feira (13/05).
 
O encontro foi conduzido pela juíza da Infância e Juventude de Água Boa, Raíssa da Silva Santos Amaral e pelo agente da Infância e Juventude, Wender da Silva Bresolin. De acordo com a magistrada o foco da palestra foi detalhar e desmistificar o procedimento de entrega voluntária para adoção, mas também levar informações sobre outras ações desenvolvidas pelo Pode Judiciário envolvendo adoção.
 
“A entrega voluntária para adoção, ainda pouco conhecida pela sociedade, é uma ferramenta que permite à gestante ou puérpera optar em renunciar ao poder familiar e entregar de forma sigilosa seu filho para adoção. Tal intenção pode ser manifestada durante ou logo após o parto. Essa ferramenta foi criada com a finalidade de evitar ou reduzir os casos de abandonos de recém-nascidos, entregas e abortos ilegais, assim como outras práticas vedadas pela legislação”, disse.
 
A juíza ainda falou sobre o funcionamento dos processos de medidas de proteção e destituição do poder familiar, dentro da dinâmica de exposição do procedimento de entrega voluntária para adoção.
 
“Trouxemos relatos de casos efetivados na Comarca (respeitado o sigilo de informações pessoais) de mães que poderiam ter feita a entrega voluntária, mas por ser ainda um tema pouco conhecido pela rede de proteção, seguiram pela via de um processo de medidas de proteção e, posteriormente, um processo de destituição do poder familiar, para só então, após anos, a criança ser encaminhada para adoção. O que poderia ter evitado que essa criança passasse um longo período em casa de acolhimento”, detalhou.
 
Ainda segundo o agente da Infância e Juventude, Wender da Silva, além da palestra a Comarca realizou visitas técnicas nas unidades de atendimento à saúde, como hospitais, Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) e Programa de Saúde da Família (PSFs), visando afixar banners informativos e levar ao conhecimento destes órgãos informações iniciais acerca do procedimento de entrega.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: participantes da palestra estão perfilados em pé no plenário do júri do Fórum.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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