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MATO GROSSO

Justiça impõe fiança de 50 salários a fazendeiro por descumprir embargo

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O proprietário da Fazenda Olho D’Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), terá que pagar R$ 50 salários mínimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ação penal que o Ministério Público move em desfavor do proprietário. A decisão da Justiça atende pedido formulado em ação penal, após a constatação de descumprimento do embargo administrativo pelo órgão ambiental.

A Justiça ainda terminou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água, “ressalvada, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada, vedando novas emissões após, até que o requerido comprove em juízo, indene de dúvidas, que o rebanho existente naquela propriedade não possue acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.

Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção ambiental após vistoria in loco no imóvel rural na data de 07/07/2023, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados.

O Ministério Público requereu, ainda, fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrado, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão a Autorização Provisória de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel. O pedido do Ministério Público foi acolhido pela Justiça.

“Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa; em último caso, pode ser decretada a prisão preventiva, conforme disposto no art. 282, §4.º, do Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Habeas Corpus – Em decisão datada de 28 de julho de 2023, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de outro fazendeiro, o proprietário da Fazenda Queda D’Água, preso preventivamente por descumprimento de embargos e exploração de áreas desmatadas também em Itiquira (Leia aqui).

Na decisão, o desembargador Orlando Perri consignou que “a despeito da reprovabilidade da conduta” do réu, antes da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Juízo de 1.ª Instância poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas.

Por essa razão, a Primeira Câmara Criminal concedeu ordem de habeas corpus ao fazendeiro. Porém, a decisão liminar reafirmou a obrigatoriedade do “cumprimento da medida cautelar fixada pelo juízo de origem, sob pena de suspensão da atividade econômica na Fazenda Queda D’Água”. Fixou, ainda, o recolhimento de 38 salários mínimos a título de fiança.

“Trata-se de uma decisão importante para a defesa do meio ambiente ao reconhecer o desvalor da conduta daquele que descumpre embargos administrativos, mesmo em desmatamentos fora de área de reserva legal e área de preservação permanente, em sintonia com o entendimento do STJ sobre a matéria”, comenta o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

O promotor de Justiça acrescentou que “o ilustre desembargador relator deixou claro que o descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação da preventiva, firmou o entendimento de que, em caso de descumprimento das primeiras medidas cautelares, outras medidas cautelares podem ser aplicadas antes de eventual decretação da prisão. Além disso, foi fixada uma fiança de mais de R$ 50 mil, que será perdida no caso de novo descumprimento, para que o réu deixasse a prisão”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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