Connect with us

MATO GROSSO

Justiça mantém condenação por extravio de bagagem em serviço de traslado contratado

Publicado

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O TJMT manteve a condenação de um resort por extravio de bagagem durante o serviço de transfer contratado na viagem.
  • A decisão garante a manutenção das indenizações e reforça o dever do fornecedor em situações semelhantes.

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um resort pelo extravio de uma bagagem durante o transporte entre o aeroporto e o hotel, serviço que fazia parte do pacote de viagem contratado pelos consumidores. O julgamento teve como relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, ao chegarem ao destino, os viajantes foram informados de que uma das malas não havia sido entregue. O Tribunal entendeu que o extravio ocorreu quando a bagagem já estava sob a guarda da empresa responsável pelo transfer.

Por se tratar de relação de consumo, o colegiado aplicou a regra da responsabilidade objetiva, que impõe ao fornecedor o dever de indenizar quando há falha na prestação do serviço.

A empresa tentou afastar a condenação alegando que uma nevasca teria causado o problema. No entanto, os desembargadores consideraram que situações climáticas são previsíveis na região onde o resort atua e fazem parte do risco da atividade, não sendo suficientes para excluir a responsabilidade.

Prova dos bens e indenização mantida

Outro ponto analisado foi a comprovação dos itens que estavam dentro da mala extraviada. O Tribunal aplicou a chamada teoria da redução do módulo da prova, segundo a qual, em casos de perda de bagagem, não se exige que o consumidor apresente nota fiscal de todos os objetos transportados. Basta que a relação dos bens seja coerente com a viagem e esteja apoiada em documentos e outros elementos do processo. No caso, a descrição apresentada foi considerada compatível com o padrão da viagem.

A tentativa de abatimento dos valores referentes a produtos fornecidos pelo resort após o ocorrido também foi rejeitada. Para o colegiado, esses itens não substituem os bens perdidos nem compensam o prejuízo material.

Os desembargadores ainda reconheceram que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, pois a perda da bagagem em viagem internacional gera transtornos relevantes logo na chegada ao destino.

Por unanimidade, a Câmara manteve a sentença, preservando a indenização por danos materiais e as indenizações por danos morais.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito de render motorista de transporte coletivo em Várzea Grande

Publicado

em

Por

Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite deste sábado (30.5), um homem, de 25 anos, suspeito por roubo mediante sequestro contra motorista de um transporte coletivo, de 44 anos, em Várzea Grande.

As equipes foram acionadas pelo Ciosp após denúncias de que o motorista estava sendo ameaçado enquanto conduzia o coletivo. Durante o acompanhamento, os policiais identificaram que o suspeito mantinha uma faca no pescoço da vítima e obrigava o condutor a seguir em alta velocidade.

O ônibus passou por diversos bairros da cidade e rompeu uma barreira policial montada na Rodovia dos Imigrantes. Na ação, os policiais realizaram disparos contra os pneus do veículo para impedir a continuidade da fuga.

Após o coletivo parar no bairro Ouro Verde, as equipes realizaram o cerco policial e iniciaram negociação com o suspeito, que se rendeu em seguida. Com ele, foram apreendidos uma faca, um estilete e uma chave de fenda.

O motorista relatou que sofreu ameaças, agressões e teve o celular e R$ 30 roubados pelo suspeito. A vítima sofreu escoriações na região das costelas. O homem foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora