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MATO GROSSO

Justiça mantém indenização a cliente após bloqueio de conta digital

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT mantém decisão que determinou a regularização de uma conta digital bloqueada.
  • A instituição financeira alegou impedimentos técnicos e valor excessivo, mas o Tribunal não identificou contradições na decisão.

Uma cliente de uma instituição financeira digital obteve, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a manutenção de decisão judicial de primeiro grau que determinou a regularização de sua conta e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pelo banco, que tentava alterar o resultado do julgamento.

A consumidora procurou o Judiciário após ter a conta bloqueada e não conseguir solucionar o problema pelos canais administrativos. Em Primeira Instância, a Justiça determinou a regularização da conta digital e o pagamento de indenização pelos transtornos sofridos, entendimento que foi mantido em grau de apelação.

No novo recurso, a instituição financeira alegou contradição na decisão, sustentando que haveria impedimentos técnicos e regulatórios para cumprir a ordem judicial e que o valor fixado a título de danos morais seria excessivo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, explicou que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para rediscutir o mérito da causa. Para o colegiado, a decisão questionada analisou de forma adequada todos os pontos levantados.

Sobre a obrigação de fazer, os desembargadores esclareceram que a determinação judicial não exige, necessariamente, a reativação da mesma conta. Caso exista limitação técnica, o banco pode emitir um novo produto com as mesmas condições e transferir o saldo que estava bloqueado.

Em relação à indenização, a Câmara entendeu que o valor de R$ 8 mil está adequado às circunstâncias do caso e segue os parâmetros adotados pelo Tribunal em situações semelhantes.

Processo nº 1030476-75.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar promove solenidade de passagem de comando em Várzea Grande

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A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso promove, nesta quinta-feira (23.4), a troca de comando do 2º Comando Regional, em Várzea Grande.

Na ocasião, o coronel Ricardo de Almeida Mendes assume o comando no lugar do coronel Januário Antônio Edwiges Batista. A solenidade será às 9h30, no auditório do Senai, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.

O 2º CR compreende os municípios ainda de Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Rosário Oeste e Nobres.

Serviço

Polícia Militar promove solenidade de passagem de comando em Várzea Grande

Data: quinta-feira (23.4), às 9h30
Local: auditório do Senai, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande

Fonte: Governo MT – MT

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Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora