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MATO GROSSO

Justiça mantém liminar para atendimento à saúde mental em Rondonópolis

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) e manteve a liminar obtida pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão determina a implementação urgente de políticas públicas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes, com atenção especial àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta conjuntamente pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rondonópolis e pela 7ª Defensoria Pública – Núcleo da Infância e Juventude do município. A liminar havia sido concedida em agosto de 2025.Relator do recurso, o desembargador Marcio Vidal destacou em seu voto que o Município possui histórico de inércia e descumprimento de determinações administrativas e recomendações extrajudiciais, o que reforça a necessidade de medidas coercitivas capazes de garantir a efetividade da decisão judicial.“A decisão agravada encontra sólido amparo jurídico e fático e o juízo de origem observou rigorosamente os requisitos da tutela provisória, atuou dentro dos limites constitucionais da jurisdição e assegurou a proteção de direitos fundamentais cuja efetivação não admite postergação”, afirmou.Entenda o caso – A liminar determina que o Município apresente, no prazo de 20 dias, plano e cronograma para regularizar o atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, contemplando a implantação de três equipes mínimas para atuação em três Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi); aquisição de equipamentos e estrutura adequada, incluindo salas sensoriais, piscinas e playgrounds acessíveis; contratação e capacitação de profissionais especializados; inclusão das medidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Além disso, a decisão estabelece que o Município disponibilize, em até 120 dias, um ou dois prédios adequados para o funcionamento dos CAPSi, garantindo o cumprimento das normas de acessibilidade. Também determina que sejam adotadas, no mesmo prazo, todas as providências para habilitação de um segundo CAPSi e, em até 180 dias, as medidas necessárias para habilitação de um terceiro, com busca de recursos federais conforme previsto na Portaria GM/MS nº 336/2002. A decisão prevê ainda multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas. “Há omissão administrativa prolongada, reiterada e institucionalizada por parte do Município requerido, que resultou em negligência grave no atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tal omissão afronta o mínimo existencial, princípio basilar da dignidade da pessoa humana e núcleo essencial do direito à saúde”, consta na decisão proferida pela Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis. Segundo a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, o CAPSi está superlotado, com estrutura física inadequada, escassez de profissionais e uma fila de espera superior a 400 crianças e adolescentes, na data da propositura da ação, com tempo médio de espera de um ano. O atendimento é parcial e insuficiente, sem oferta de terapias multidisciplinares conforme preconizado, e não há diagnóstico precoce, especialmente para crianças menores de três anos, contrariando diretrizes do Ministério da Saúde. Na ACP, o Ministério Público e a Defensoria Pública também destacaram que a ausência de atendimento adequado tem provocado internações psiquiátricas evitáveis, casos de suicídio, sofrimento familiar e prejuízos ao desenvolvimento infantil. Foram citados casos reais e estudos científicos que comprovam a eficácia da intervenção precoce e os custos evitáveis com políticas públicas bem estruturadas.

Processo: 1027271-13.2025.8.11.0000.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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