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MATO GROSSO

Justiça nega bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito por dívida não paga

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um pedido feito por uma cooperativa de crédito que tentava receber uma dívida por meio de medidas mais severas contra uma devedora. No caso, a instituição queria que fossem suspensos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte da executada, além do bloqueio de seus cartões de crédito, como forma de forçá-la a pagar o débito.

Segundo os autos, a cooperativa informou que não conseguiu encontrar bens em nome da devedora, mesmo após realizar várias buscas em sistemas de pesquisa patrimonial e solicitar informações a órgãos públicos e privados. Diante da dificuldade para localizar patrimônio que pudesse ser penhorado, pediu a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil.

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que esse tipo de medida é excepcional e só pode ser adotado quando há provas claras de que o devedor está agindo de má-fé, escondendo bens ou criando obstáculos para atrasar o pagamento da dívida. No processo analisado, esse comportamento não ficou demonstrado.

A magistrada destacou que a mudança de cidade pela devedora e o fato de ela não ter se manifestado no processo não são suficientes para indicar fraude ou tentativa deliberada de fugir da execução. Também não houve comprovação de que a venda de um imóvel, mencionada no recurso, tenha sido feita com a intenção de prejudicar o recebimento do crédito.

Em relação ao bloqueio dos cartões de crédito, o entendimento foi de que a medida não ajudaria, de forma prática, na recuperação do valor devido. Para a relatora, nessa situação, o bloqueio teria apenas efeito punitivo, sem ligação direta com a finalidade da execução, que é encontrar bens e pagar a dívida.

Outro ponto considerado no julgamento foi a determinação do Superior Tribunal de Justiça para suspender, em todo o país, processos que discutem a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como forma de cobrança, tema que ainda será definido em julgamento específico. Enquanto essa discussão não é concluída, esses pedidos não podem ser analisados.

Processo nº 1032455-47.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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