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MATO GROSSO

Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foram indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve contratação comprovada. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do consumidor e condenaram a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos e analisou um caso em que o consumidor passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem nunca ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito consignado.

Contratação não foi comprovada

De acordo com a decisão, caberia à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou não ter contratado o serviço. No entanto, o banco não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve consentimento válido.

Os magistrados apontaram diversas inconsistências nos documentos juntados, como divergência de valores, numeração de contratos diferentes, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade de cartão de crédito consignado. Também não houve prova segura de que o consumidor recebeu ou utilizou qualquer cartão.

Para o colegiado, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos efetuados.

Falha na prestação do serviço

A decisão destacou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, as instituições financeiras respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, especialmente quando envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o relator, a ausência de informação clara e adequada caracteriza prática abusiva e viola o dever de boa-fé. Além disso, o Tribunal ressaltou que não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, demonstrar que não contratou o serviço.

Dano moral reconhecido

Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor. Por isso, reconheceram a existência de dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada proporcional e compatível com a jurisprudência do próprio TJMT em casos semelhantes, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para a instituição financeira.

Restituição dos valores

Além da indenização, o Tribunal determinou a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores cobrados de forma indevida. No entanto, a restituição será feita de forma simples, e não em dobro, porque não ficou comprovada a má-fé do banco.

Processo nº 1029204-49.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Projeto de jiu-jitsu fortalece protagonismo e identidade cultural de estudantes indígenas em Brasnorte

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A Escola Estadual Indígena Tapurá Irantxe, localizada no município de Brasnorte, tem promovido a integração entre educação, esporte e valorização cultural por meio do Projeto Tamukan. A iniciativa utiliza o jiu-jitsu como ferramenta de formação para estudantes, profissionais da educação e membros da comunidade do povo Manoki.

Desenvolvido no ambiente escolar, o projeto busca incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a saúde física e mental, promover a defesa pessoal e contribuir para a prevenção da violência. A iniciativa também reforça a valorização da identidade cultural indígena, ampliando as oportunidades de desenvolvimento para crianças e jovens da comunidade.

Reconhecida como a primeira equipe indígena de jiu-jitsu de Mato Grosso, o Projeto Tamukan tem se consolidado como um espaço de aprendizagem, disciplina e fortalecimento do protagonismo juvenil. As atividades são realizadas sob orientação técnica do professor Felipe Tamuxi e contam com o apoio da gestão escolar.

De acordo com o diretor da unidade, Edivaldo Mampuche, o projeto nasceu da necessidade de oferecer aos jovens uma oportunidade de crescimento na própria comunidade. Ele destaca que, desde o início, a escola busca unir esporte, educação e cultura, fortalecendo valores como disciplina, responsabilidade e respeito, sem perder a conexão com as tradições do povo Manoki.

“Nosso objetivo, ao implantar o projeto, foi oferecer aos estudantes uma oportunidade de prática esportiva na comunidade, evitando deslocamentos e garantindo mais segurança para eles. Ao mesmo tempo, buscamos construir uma iniciativa que fortalecesse a disciplina, o compromisso com os estudos e a participação dos jovens nas atividades culturais e comunitárias”, disse.

Ainda segundo ele, “o jiu-jitsu tem se mostrado uma importante ferramenta de formação, contribuindo para o fortalecimento da identidade do povo Manoki e para o desenvolvimento dos estudantes”, completou o diretor.

Os resultados obtidos pelos atletas em competições esportivas refletem o trabalho desenvolvido ao longo do ano. Na etapa Norte do Campeonato Mato-grossense de Jiu-jitsu 2026, realizada na última semana, entre os dias 30 e 31 de maio, em Sorriso, a equipe conquistou sete medalhas: uma de ouro, uma de prata e cinco de bronze.

Fonte: Governo MT – MT

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