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MATO GROSSO

Justiça suspende descontos de empréstimo em benefício BPC por suspeita de fraude

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
O TJMT determinou a suspensão imediata de descontos em benefício assistencial (BPC/LOAS) de um menor com deficiência.
Na decisão, a Corte considerou a suspeita de fraude em portabilidade de crédito e reconheceu a hipervulnerabilidade do consumidor.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de descontos de empréstimos consignados que incidiam sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um menor com deficiência, diante de indícios de irregularidades na contratação.
Foram identificados indícios de fraude em operação de portabilidade de crédito realizada após contato por aplicativo de mensagens.
Entenda o caso
A responsável pelo beneficiário informou que foi abordada via WhatsApp por pessoa que se apresentou como representante bancário. A proposta previa redução da taxa de juros, quitação do contrato anterior e liberação de valor adicional.
De acordo com o processo, o contrato anterior não foi encerrado, o novo empréstimo foi firmado com número maior de parcelas do que o informado e os descontos passaram a ocorrer simultaneamente em dois contratos. O benefício assistencial era a única fonte de renda da família.
Ao analisar o recurso, o Tribunal reformou decisão anterior e determinou:
Suspensão imediata dos descontos no benefício referentes ao contrato questionado;
Proibição de inscrição do nome do beneficiário em cadastros de inadimplentes;
Multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O colegiado considerou que o caso envolve consumidor em situação de hipervulnerabilidade, diante da condição de menor com deficiência e da natureza alimentar do benefício.
O que é a hipervulnerabilidade
O conceito jurídico de hipervulnerabilidade é aplicado quando o consumidor apresenta fragilidade acentuada, seja por idade, deficiência ou condição econômica. Nesses casos, a análise judicial leva em conta a proteção ao chamado mínimo existencial.
Número do processo: 1037811-23.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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