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MATO GROSSO

Laboratório da Sema recebe certificação do Inmetro por atender sistema internacional de qualidade

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O laboratório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) recebeu do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a certificação ISO/IEC 17025:2017, uma das mais importantes normas do sistema internacional de qualidade. A certificação atesta a competência técnica do laboratório de ensaios ambientais em produzir resultados precisos, confiáveis e rastreáveis.

“A certificação do Inmetro demonstra que o laboratório da Sema opera com padrão internacional de qualidade. É resultado direto do compromisso do Governo de Mato Grosso e do trabalho dedicado de nossos servidores, que garantem análises confiáveis para a gestão ambiental do Estado”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Segundo o coordenador de monitoramento da água e do ar da Sema, Sérgio Figueiredo, o laboratório foi avaliado pelo Inmetro em cerca de 10 parâmetros, incluindo todas as amostragens de água superficial e efluentes domésticos e/ou industriais (esgotos).

O sistema de gestão da unidade também passou análise. Foram observados os critérios adotados pelo órgão ambiental para controle de documentos e registros, além de questões relacionadas ao tratamento de ocorrências de não conformidades.

“Os requisitos da norma ISO atestam que os laboratórios seguem os mais rigorosos controles, para assegurar a confiabilidade dos ensaios. Os laboratórios precisam ter rastreabilidade de todos os instrumentos utilizados nas análises, implementar controles de qualidade, controlar condições ambientais que podem afetar os ensaios, e participar de ensaios de proficiência”, explicou o coordenador.

Conforme o coordenador, o resultado da avaliação demonstra o compromisso da Sema em seguir rigorosos padrões de qualidade analítica internacionais, atestando a confiabilidade de seus procedimentos e garantindo a segurança jurídica para os documentos emitidos para os solicitantes de ensaio junto à Sema.

“É um esforço difícil de ser alcançado por um laboratório público, o que atesta ainda mais o empenho da equipe em proporcionar ensaios de qualidade para a gestão ambiental”, acrescentou.

Atuação

Em 2025, o laboratório da Sema analisou cerca de 840 amostras, estimando cerca de 15.000 análises de parâmetros físicos, químicos e biológicos em amostras ambientais. Foi realizado o monitoramento da qualidade da água em 112 estações distribuídas em rios de todo o estado, realizada a campanha de balneabilidade em 41 praias de rios, além de diversos atendimentos a denúncias de poluição dos recursos hídricos para órgãos como a própria Sema, Politec, Ministério Público Estadual e prefeituras

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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