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Agronegócio

Legislação para o trânsito de máquinas agrícolas entra em vigor

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (01.01.2025) a Resolução nº 1.017/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias brasileiras. A medida, fruto de parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), regulamenta o uso de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, promovendo mais segurança e organização no setor.

A nova normativa introduz o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passa a ser obrigatório para determinados veículos agrícolas. O objetivo é padronizar e controlar o trânsito dessas máquinas em rodovias, garantindo maior segurança para produtores e demais usuários das vias.

Veja as principais mudanças:

  1. Registro obrigatório:
    • Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.
    • Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.
  2. Requisitos técnicos para circulação:
    • Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
      • Largura máxima: 3,20 metros.
      • Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.
  3. Isenção de autorização especial:
    • Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.
  4. Sinalização obrigatória:
    • As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.

Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.

Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.

Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.

A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Pequenos produtores ampliam presença no mercado internacional

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O comércio exterior deixou de ser uma realidade exclusiva das grandes tradings e cooperativas para se tornar uma oportunidade cada vez mais concreta para pequenos negócios ligados ao agronegócio brasileiro.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que 877 microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte do setor exportaram seus produtos em 2025, um crescimento de 154,9% em comparação com 2015.

Mais expressivo ainda foi o avanço da receita gerada por esses negócios. Em dez anos, o faturamento das exportações quintuplicou, passando de R$ 583 milhões para R$ 2,9 bilhões, um crescimento de 402%. Os números revelam uma mudança importante no perfil do comércio exterior brasileiro e demonstram que produtores de menor porte estão encontrando espaço em mercados cada vez mais exigentes ao redor do mundo.

O avanço é resultado de uma combinação de fatores, entre eles a busca internacional por alimentos diferenciados, a organização dos produtores em cooperativas, o acesso a certificações de qualidade, a profissionalização da gestão rural e a abertura de novos mercados para produtos com identidade regional. Hoje, cafés especiais, mel, frutas, castanhas, erva-mate, pescados, queijos artesanais e diversos outros produtos oriundos de pequenas propriedades já chegam a consumidores na Europa, Ásia, Oriente Médio e América do Norte.

O crescimento também mostra que exportar deixou de ser apenas uma estratégia para grandes volumes. Em muitos casos, o diferencial competitivo está justamente na qualidade, na rastreabilidade, na sustentabilidade e na história por trás do produto. É o caso de pequenos cafeicultores de Minas Gerais e Espírito Santo, produtores de mel do Sul do país, fruticultores do Nordeste e agroindústrias familiares que agregam valor à produção antes de comercializá-la.

Segundo dados do governo federal, os pequenos negócios já representam mais da metade das empresas exportadoras do agronegócio brasileiro. Embora ainda respondam por uma parcela menor do valor total exportado quando comparados aos grandes grupos, sua participação cresce ano após ano e demonstra o potencial de inclusão produtiva e geração de renda no campo.

A expansão das exportações de pequenos produtores também fortalece economias regionais, estimula investimentos em tecnologia e incentiva a sucessão familiar nas propriedades rurais. Em um cenário de crescente demanda global por alimentos, o mercado internacional passa a ser visto não apenas como uma oportunidade de negócios, mas como um caminho para aumentar a rentabilidade e reduzir a dependência exclusiva do consumo interno.

Os números mostram que a internacionalização do agro brasileiro não está acontecendo apenas nas grandes fazendas ou nas multinacionais do setor. Ela também avança dentro das pequenas propriedades, onde produtores encontram novas oportunidades para transformar qualidade, tradição e inovação em renda e desenvolvimento.

Fonte: Pensar Agro

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