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MATO GROSSO

Lei autoriza CSMP a revisar casos de omissão ou negativa de acordo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso passa a contar com instância para revisão de pedidos formulados por investigados visando à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou de Acordo de Não Persecução Cível. A partir de agora, eventual omissão ou recusa do promotor de Justiça em celebrar o acordo poderá ser submetida à análise Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 O Conselho Superior é composto por onze integrantes eleitos pelo Ministério Público, tendo por membros natos o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral da instituição. Uma vez acolhido o pedido de revisão apresentado pelo interessado, o Conselho Superior remeterá os autos ao procurador-geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro do MPMT que esteve à frente do procedimento extrajudicial ou do processo judicial, sendo que este passará a conduzir o feito.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, na seara cível, seja em matéria relacionada à improbidade administrativa ou à tutela de direitos difusos e coletivos, não havia até então mecanismo na organização da instituição que previa a possibilidade de controle de eventual omissão ou negativa dos membros ministeriais em analisar ou celebrar termo de ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível proposto.

“Essa possibilidade de controle que já existia na esfera criminal, agora comtemplará a possibilidade, dentro da própria instituição, da revisão da negativa de celebração de acordos, o que garantirá maior efetividade aos mecanismos autocompositivos. Tanto em Mato Grosso, como em nível nacional, o Ministério Público vem trilhando caminhos para que a busca pela autocomposição seja intensificada cada vez mais, com foco na efetiva solução dos problemas que aportam diariamente em nossa instituição”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

A previsão legal para o pedido de revisão foi acrescida no inciso XXXV, do artigo 31, e no §3º, do artigo 67, da Lei Complementar nº 416/10, e pode ser aplicada tanto para revisar negativas e omissões de acordos em procedimentos extrajudiciais como em processos judiciais nos quais os membros do MPMT se recusem à realização do acordo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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