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MATO GROSSO

Liminar dá cinco dias para Município regularizar fornecimento de água

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A 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que determina prazo de cinco dias para que o Município adote todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

A decisão estabelece ainda que o requerido na Ação Civil Pública informe, no mesmo prazo, se possui Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Além disso, o Município deverá, no prazo de 24 horas, disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 

Por fim, o juízo determinou realização de audiência no dia 8 de outubro de 2024, às 13h, presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira, “visando a possibilidade de elaboração e definição de metas, em sede de processo estrutural, para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição da água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira”.

Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado por uma moradora que relatou estar há mais de 30 dias sem água potável e sem conseguir resolver a situação com a prefeitura. Além dela, foram recebidas outras reclamações no mesmo sentido, de estabelecimentos comerciais. Diante das denúncias, o MPMT requisitou informações e providências à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que informou que o problema estaria solucionado e o abastecimento restabelecido. 

Contudo, Bruna Affornalli constatou que as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira acerca da solução do problema não condiziam com a realidade, e que diversos bairros do município permaneciam desprovidos do abastecimento de água. “Além de não ter apresentado a solução devida para a falta de abastecimento de água, a administração pública municipal tem tratado a questão com inegável irresponsabilidade, haja vista disponibilizar apenas um caminhão-pipa para abastecer o município inteiro e sem apresentar nenhum planejamento estratégico de abastecimento das residências e estabelecimentos comerciais”, argumentou ao propor a ação.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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