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MATO GROSSO

Liminar obtida pela PGE-MT suspende recuperação de frigorífico com dívidas fiscais de R$ 250 milhões

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) obteve na Justiça estadual uma decisão liminar que determinou a suspensão da recuperação judicial do Frigorífico Redentor até que a empresa negocie débitos tributários que passam de R$ 250 milhões.

A decisão favorável ao Estado, proferida na última quarta-feira (30.01), pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão anterior da Primeira Vara Especializada de Recuperação e Falência de Cuiabá, que havia homologado a recuperação judicial da empresa sem a exigência das certidões de regularidade fiscal.

O relator do recurso, o desembargador Sebastião Farias, contestou a decisão dada em primeira instância e apontou que a medida não estava em acordo com o parecer do Ministério Público (MPMT) e votou pela pausa efetiva da recuperação judicial do grupo por não dar prioridade ao pagamento das dívidas ao Estado.

“A medida representa um marco na postura do Judiciário quanto ao tratamento de débitos fiscais em processos de recuperação empresarial”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

A procuradora do Estado, Raquel Casonatto, que entrou com recurso, ressaltou que a dívida do grupo com a Fazenda do Estado é alta e que a recuperação judicial dele poderia ter impactos negativos. “A decisão inicial de permitir a recuperação judicial sem a devida regularização fiscal poderia resultar na alienação de ativos para pagamento de credores privados, prejudicando o interesse público e a arrecadação de recursos essenciais para a coletividade”, disse.

Jenz Prochnow Júnior, subprocurador-geral Fiscal, destacou que o Estado oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas fiscais de empresas em processo de recuperação. “A PGE/MT garante o compromisso em defender a preferência legal dos créditos públicos em processos de recuperação judicial. É um caminho para a regularização fiscal sem prejudicar a possibilidade de reestruturação empresarial”, pontuou.

O débito fiscal do grupo pode comprometer a recuperação da empresa, de acordo com a Lei Federal nº 14.112/20, que dispõe sobre a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

A PGE-MT reforça a importância de estar em dia com os débitos fiscais, seja por meio de adesão ao parcelamento específico para as referidas empresas ou através da oferta de garantias ao crédito público. Também é importante apresentar as Certidões Negativas de Débito (CND).

Além do Frigorífico Redentor, outras empresas do Grupo Redenção também buscam recuperação judicial.

*Com supervisão de Pollyana Araújo

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Sema embarga área por saneamento clandestino despejado em córrego de Mirassol D´Oeste

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.

Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste.

De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.

Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.

Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.

A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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