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MATO GROSSO

Liminar suspende licenciamento para obras em áreas úmidas de MT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Atuação MPMT – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil, identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e  para licenciamento ambientai das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995. 

“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros” .

Em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culimnou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, ressaltou. 

Segundo o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Integração entre Bombeiros e Samu completa dez meses com ampliação do atendimento

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Com dez meses de operação conjunta, a integração entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ampliou o atendimento pré-hospitalar na Baixada Cuiabana e reduziu o tempo de resposta às ocorrências de emergência na região.

O serviço integrado teve início em junho de 2025, com a instalação da Central de Regulação de Urgência do Samu no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Desde então, o Corpo de Bombeiros e o Samu passaram a atuar de forma coordenada em ocorrências nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Poconé e Chapada dos Guimarães, além de realizarem a regulação de diversos municípios do Estado.

Desde a integração, houve ampliação de mais de 100% da quantidade de equipes de atendimento. Antes eram 12 bases do Samu e com a parceria, o número cresceu para 25 bases de atendimento com a inclusão dos bombeiros no atendimento. O resultado foi a redução em 30% do tempo resposta, ou seja, as equipes chegam mais rápido aos locais de atendimento.

Novos bombeiros foram contratados

Para a integração e cobertura do atendimento pré-hospitalar, o Corpo de Bombeiros Militar contratou bombeiros temporários da área da saúde e capacitou os profissionais por meio de cursos de atendimento pré-hospitalar, moto resgate e intervenção rápida.

Atualmente, o CBMMT conta com 282 soldados temporários, entre condutores, auxiliares, enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de equipes médicas contratadas que complementam o atendimento. Esse efetivo atua de forma integrada às equipes do Samu e desempenha papel essencial na consolidação do plano de expansão dos serviços de atendimento pré-hospitalar na região.

A integração também possibilitou o uso mais eficiente dos recursos disponíveis, evitando o envio simultâneo de múltiplas equipes para uma mesma ocorrência e otimizando o emprego de viaturas e profissionais. Além disso, houve fortalecimento da comunicação entre as instituições, o que contribui para decisões mais rápidas e assertivas durante os atendimentos.

Este modelo integrado continua sendo aprimorado, ampliando a cobertura e a eficiência do atendimento pré-hospitalar. Além da Baixada Cuiabana, o Corpo de Bombeiros Militar atua em parceria com o Samu em outros 11 municípios, incluindo Rondonópolis, Primavera do Leste, Jaciara e Campo Verde. Nesses locais, o Samu está instalado dentro das unidades do Corpo de Bombeiros Militar, fortalecendo a atuação integrada.

Combate aos incêndios

Vale destacar que o atendimento pré-hospitalar não interferiu nos serviços de combate aos incêndios e as ocorrências de combate a incêndios segue sendo atendida normalmente pelos militares.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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