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MATO GROSSO

Liminar – TJMT suspende lei que permite a construção de postos de combustíveis perto de escolas

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Em decisão tomada por unanimidade, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a aplicabilidade da lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para garantir a segurança de crianças e adolescentes.
 
A ação foi contra o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n.º 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n.º 529/2023, do Município de Cuiabá, que alterava a legislação anterior, retirando a proibição da construção de postos de combustíveis próximos às escolas.
 
A mudança feita pela gestão municipal “desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior que, sem nenhuma justificativa, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível e, por assim ser, caracterizada a violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente”.
 
Diante dos argumentos apresentados, o desembargador Paulo da Cunha, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu que a lei municipal violava a Constituição Federal e Estadual, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes. Os demais desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator.
 
“Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n. 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n. 529/2023, do Município de Cuiabá, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. Comunique-se ao Prefeito do Município de Cuiabá para ciência do cumprimento desta decisão e para prestar as informações que julgar necessárias”, diz a decisão do relator, desembargador Paulo da Cunha.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Foto ilustrativa de uma bomba de combustível segurada por uma mão masculina.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de trânsito registradas na BR-070 na sexta-feira (29)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na sexta-feira (29.5), duas ocorrências de acidentes de trânsito na BR-070, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 13h10, no trevo de acesso ao distrito de Jupiara, e envolveu duas motocicletas.

Ao chegar ao local, os socorristas constataram que uma das vítimas, um homem de 57 anos, estava caído no chão, consciente e orientado. As equipes da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizaram os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, com imobilização e estabilização da vítima, e, em seguida, a encaminharam ao Hospital Municipal.

O outro condutor, de 40 anos, recusou atendimento e encaminhamento médico.

Mais tarde, por volta das 19h15, as equipes foram novamente acionadas para atender uma ocorrência de colisão frontal entre dois veículos utilitários na BR-070, km 403, zona rural do município.

Ao chegarem ao local, os socorristas iniciaram a triagem e o atendimento das quatro vítimas envolvidas no acidente, que tinham ferimentos e queixas de dores em diferentes regiões do corpo e estavam conscientes e orientadas durante todo o atendimento.

Após receberem os primeiros socorros e serem estabilizadas pelas equipes de resgate, as quatro vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal.

As equipes contaram com o apoio de uma ambulância do município de Campo Verde, que passava pelo local no momento do acidente, além de uma viatura de apoio da 11ª CIBM.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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