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MATO GROSSO

Lira de vinte anos

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Havia um frio discreto — mas insistente — naquela noite, no Hotel Fazenda Mato Grosso. Não era apenas a solenidade, nem o peso das formalidades. Era algo mais íntimo: a percepção de que, dali em diante, a vida deixaria de ser preparação e passaria a ser uso.Pediram-me uma frase para a revista institucional. E, em vez de um conceito jurídico, veio um verso de Thiago de Mello:“Pois aqui está a minha vida.Pronta para ser usada.”Naquele instante, parecia apenas uma escolha de linguagem. Hoje, à distância que o tempo permite, percebe-se outra coisa: não era ornamento. Era direção.No dia seguinte, o mapa começou a se abrir — não como abstração, mas como destino. Colniza, Cotriguaçu, Aripuanã, Nova Monte Verde, Apiacás, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Nova Canaã do Norte, Marcelândia, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Confresa, Ribeirão Cascalheira, Querência. Cada nome indicava um lugar no qual os direitos previstos na Constituição precisariam ganhar maior ressonância na vida de sua gente.A chegada, em cada uma dessas comarcas, tinha algo de iniciação. Estradas longas, muitas vezes de chão, que não apenas levavam — já preparavam. O tempo do deslocamento ensinava que o relógio institucional precisaria dialogar com outras medidas: a distância, o clima, a espera. E, quando finalmente se chegava, não havia intervalo. Havia trabalho.Em um sábado qualquer, por exemplo, mal se acomodavam as malas e já surgia o primeiro chamado. Um delegado à porta, um adolescente apreendido, e a constatação imediata de que as estruturas previstas nos livros — centros especializados, fluxos definidos — nem sempre estavam disponíveis. Não se tratava de ausência, mas de construção em curso. E, nesse espaço entre o que deveria existir e o que efetivamente existia, nascia a necessidade de decidir.Os primeiros dias tinham essa marca: a realidade não aguardava adaptação prévia. Ela se impunha. E, pouco a pouco, cada um compreendia que a função não seria exercida dentro de um sistema plenamente dado, mas, muitas vezes, no próprio processo de sua afirmação.As cidades, longe de qualquer simplificação, revelavam-se densas. Comunidades com história, vínculos, economia própria, religiosidade, associações, expectativas legítimas. Havia vitalidade, trabalho, cooperação. E havia, como em qualquer sociedade em transformação, tensões que pediam mediação. Conflitos fundiários que extrapolavam o papel, práticas econômicas que testavam os limites normativos, desafios ambientais que exigiam equilíbrio entre produção e preservação.Mas o ponto mais delicado surgia quando a dor coletiva buscava resposta imediata. Em crimes que ferem profundamente — como a violência sexual —, por vezes emergia o impulso do chamado “justiçamento”. Não como desvio simplista, mas como expressão de uma indignação que ainda não encontrara plena confiança nos canais institucionais. E era exatamente aí que a atuação ganhava seu contorno mais exigente: sustentar, com firmeza e serenidade, que a Justiça — para ser legítima — precisa se fazer pelo devido processo legal. Que a proteção da vítima não se opõe à forma, mas depende dela. Que a resposta estatal, para ser justa, precisa ser também racional, pública e controlável — como já advertia Cesare Beccaria.Ao lado disso, havia uma outra frente, menos visível e mais persistente. Estruturar serviços. Fazer com que a escola fosse mais do que um prédio, que o posto de saúde funcionasse com regularidade, que a assistência social alcançasse quem dela necessitava, que a segurança pública se organizasse com os recursos disponíveis. Não eram tarefas rápidas. Exigiam insistência, diálogo, retorno. Exigiam, sobretudo, a compreensão de que o Direito não atua apenas depois do problema — ele também contribui para que o problema não se repita.É nesse contexto que iniciativas como o incentivo à leitura deixam de parecer laterais e passam a revelar seu sentido. Promover leitura, ali, não era ornamento cultural. Era ampliar o horizonte de compreensão, inclusive do próprio Direito. Era permitir que a linguagem jurídica deixasse de ser estranha e passasse a ser partilhável. Era, de algum modo, preparar o terreno para que a ideia de Justiça encontrasse eco.Cada um daqueles colegas seguiu seu próprio caminho. Havia o mais discreto e reflexivo, o mais combativo, o mais afeito à negociação, o mais rigoroso na técnica, o mais enérgico na arena do júri popular. Diferenças naturais, necessárias. Mas havia um ponto de convergência que o tempo evidencia: a disposição de permanecer. De insistir. De retornar às mesmas questões sob ângulos distintos. De sustentar a continuidade quando o resultado não era imediato.Vinte anos depois, talvez não seja possível reconstituir cada ato, cada decisão, cada intervenção. E talvez isso não seja necessário. O que permanece é a direção. Comunidades que passaram a dialogar com mais clareza sobre seus direitos, serviços que se consolidaram, práticas que foram revistas, expectativas que ganharam forma.E, de algum modo, aquele verso inicial continua a caber — não como lembrança, mas como medida:“Vida que não guardanem se esquiva, assustada.Vida sempre a serviçoda vida.Para servir ao que valea pena e o preço do amor.”Talvez seja isso que melhor descreve aquele começo coletivo — e tudo o que dele se seguiu. Não a soma de feitos extraordinários, mas a persistência em afirmar, em diferentes lugares e circunstâncias, que a Justiça, para existir de verdade, precisa ser construída com tempo, com forma e com humanidade.Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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