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MATO GROSSO

Mais de 2,3 mil vagas de trabalho são disponibilizadas pelo Sine-MT nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), oferta 2.398 vagas de emprego nesta semana. As oportunidades abrangem diversas áreas e diferentes níveis de formação.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 310 novas oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Entre elas, há 40 vagas para servente de obras, 39 vagas para auxiliar de linha de produção, 28 vagas para balanceiro, 13 vagas para pedreiro, 11 vagas para jardineiro, 10 vagas para auxiliar de limpeza, nove vagas para ajudante de obras, sete vagas para operador de máquinas de construção civil e mineração, seis vagas para vendedor externo, seis vagas para oficial de manutenção civil, seis vagas para eletricista, cinco vagas para mecânico de manutenção de aparelhos de refrigeração, quatro vagas para caseiro, três vagas para carpinteiro, duas vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria, uma vaga para costureira de máquinas industriais e uma vaga para técnico em manutenção de equipamentos de informática. Além disso, estão disponíveis 18 vagas no total, sendo 11 vagas para auxiliar de limpeza, quatro vagas para auxiliar de linha de produção, duas vagas para operador de caixa e uma vaga para oficial de manutenção.

A unidade de Primavera do Leste divulgou 334 oportunidades de trabalho nesta semana. São 79 vagas para auxiliar de linha de produção, 55 vagas para trabalhador da avicultura de postura, 43 vagas para auxiliar de expedição, 38 vagas para auxiliar de logística, 15 vagas para classificador de grãos, 10 vagas para vendedor porta a porta, nove vagas para auxiliar administrativo, sete vagas para auxiliar de operação, cinco vagas para representante técnico de vendas, três vagas para zelador, duas vagas para técnico em saúde bucal, duas vagas para gerente de compras, duas vagas para farmacêutico, uma vaga para ajudante de motorista, entre outras.

Já o município de Barra do Garças disponibiliza 202 oportunidades de trabalho nesta semana. Entre as vagas, há 35 vagas para servente de obras, 35 vagas para auxiliar de linha de produção, 24 vagas para pedreiro, 12 vagas para auxiliar de cozinha, 11 vagas para auxiliar de limpeza, seis vagas para armador de estrutura de concreto armado, quatro vagas para repositor de mercadorias, três vagas para operador de caixa, duas vagas para operador de usina térmica e uma vaga para chefe de cozinha.

Em Sorriso, outras 146 vagas foram disponibilizadas, sendo 47 vagas para auxiliar de logística, 41 vagas para auxiliar de expedição, 13 vagas para operador de processo de produção, três vagas para vendedor interno, duas vagas para atendente do setor de frios e laticínios, duas vagas para estoquista, duas vagas para mecânico de máquinas agrícolas, duas vagas para fiscal de prevenção de perdas, duas vagas para operador de caixa, uma vaga para zelador, uma vaga para açougueiro, uma vaga para agente de pátio, entre outras oportunidades.

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente por meio do Portal Emprega Brasil. As vagas ofertadas pela Rede Sine são atualizadas diariamente, e novas oportunidades são cadastradas a todo momento.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza o serviço de habilitação do seguro-desemprego e oferece atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar, na unidade, a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados em alguma das vagas disponibilizadas podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites de atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.

Acesse o anexo com as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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