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MATO GROSSO

Mais de 2,7 mil vagas de emprego estão disponíveis no Sine-MT; confira

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza, nesta semana, 2.730 mil novas oportunidades de empregos para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho. Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 34 postos do Sine-MT instalados em 31 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

O município de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) tem 438 oportunidades nesta semana, dentre elas: auxiliar de produção (120), trabalhador da avicultura (70), servente de obras (25), operador de pá-carregadeira (20), armador de ferros (20), atendente de lojas (12), repositor em supermercados (10), auxiliar de limpeza (9), técnico em segurança do trabalho (5), frentista (4), estoquista (1) e auxiliar de marceneiro (1).

Em Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), o Sine-MT contabiliza 393 oportunidades, como: carpinteiro (33), pedreiro (30), empacotador a mão (20), auxiliar de limpeza (17), armador de estrutura de concreto (12), ajudante de estruturas metálicas (11), auxiliar de depósito (6), faxineiro (5), consultor de vendas (3), operador de jato abrasivo (2), soldador (2), biomédico (1) e farmacêutico (1).

Já no município de Sinop (a 476 km de Cuiabá) são 214 vagas distribuídas entre: auxiliar administrativo (35), vendedor interno (17), operador de caixa (9), fiscal de prevenção de perdas (3), motorista de caminhão-guincho pesado com munk (3), concreteiro (2), auxiliar financeiro (2), vigia (2), auxiliar técnico de controle de qualidade (1), desenhista industrial gráfico (designer gráfico) (1), office-boy (1), polidor de automóveis (1) e torneiro mecânico (1).

Ao público em geral que mora em Cuiabá e Várzea Grande estão disponibilizadas 330 vagas em áreas como: ajudante de obras (38), auxiliar de linha de produção (34), ajudante de carga e descarga de mercadoria (27), pintor de obras (17), motorista de caminhão (16), classificador de embalagens (manual) (15), motorista entregador (11), vendedor interno (10), atendente de lojas (6), eletricista (2), padeiro (2), recepcionista atendente (2), desinger de sobrancelhas (1), jardineiro (1), administrador (1) e serralheiro (1).

Para as pessoas com deficiência (PCD) estão distribuídas 47 vagas, como: coletor de lixo (16), auxiliar de linha de produção (15), operador de caixa (5), repositor em supermercados (5), auxiliar de limpeza (4) e auxiliar de cozinha (2).

Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas oferecidas diariamente.

Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais e comprovante de residência. Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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