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Agronegócio

Mapa avalia que 31,8% das exportações brasileiras para a Europa podem ser afetadas pela “moratória”

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Um estudo técnico do Ministério da Agricultura revelou que 31,8% das exportações brasileiras para a Europa podem ser afetadas pela nova lei anti desmatamento (a chamada moratória da soja) da União Europeia (EUDR), que entrará em vigor em janeiro do próximo ano. Em 2023, o Brasil exportou US$ 46,3 bilhões para o bloco europeu, e a nova legislação pode impactar cerca de US$ 14,7 bilhões desse total, valor semelhante ao que o país exportou para o Oriente Médio no mesmo ano.

A EUDR visa impedir a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas, legalmente ou não, a partir de 2020. Com a recente onda de incêndios florestais no Brasil, o governo brasileiro enfrenta dificuldades para contestar a lei. Além disso, o cenário político na Europa torna improvável qualquer flexibilização da nova legislação.

Na terça-feira (17.09), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniu com a presidente do Conselho Federal da Alemanha, Manuela Schwesig, para discutir o assunto. Pacheco afirmou que o Senado continuará a trabalhar com as delegações que virão ao Brasil para a Cúpula de Líderes do G20, marcada para 18 e 19 de novembro no Rio de Janeiro.

“Eu quero registrar a importância da intervenção do chanceler, o ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira, e do ministro Carlos Fávaro, da Agricultura e Pecuária, justamente para que esse esclarecimento seja feito e que se possa, então, estabelecer regras que sejam claras às tradings, às grandes produtoras, aos pequenos produtores e aos médios produtores, para evitar prejuízos à produção brasileira, que é motivo de orgulho nacional”, declarou Pacheco.

Na semana passada, o governo brasileiro enviou uma carta à cúpula da UE solicitando que a legislação não seja aplicada, alertando para o risco de impacto nas exportações para os países da região. A nova lei afeta sete setores principais: gado bovino, café, cacau, produtos florestais (incluindo papel, celulose e madeira), soja, óleo de palma e borracha, além de derivados como couro, móveis e chocolate.

A Câmara dos Deputados tem debatido os impactos da EUDR nas cadeias produtivas e nas exportações brasileiras, mas as discussões têm sido dominadas por representantes do agronegócio, que evitam abordar a contenção do desmatamento e outras medidas de proteção ambiental.

    Isan Rezende              imagem: assessoria

ORGULHO – Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), comentou: “A produção brasileira é motivo de orgulho nacional e deve ser protegida”. Ele também destacou os desafios que a nova legislação europeia pode trazer: “A lei antidesmatamento da União Europeia coloca em risco uma parte significativa das nossas exportações”.

“É crucial que o governo brasileiro atue de forma firme para garantir que nossos produtores não sejam penalizados injustamente. Precisamos de um diálogo aberto e construtivo com a União Europeia para encontrar soluções que beneficiem ambos os lados”, destacou o presidente do IA.

Isan Rezende também ressaltou a necessidade de apoio governamental para enfrentar os desafios impostos pela nova legislação: “O apoio do governo é fundamental neste momento. Precisamos de políticas que incentivem a sustentabilidade e, ao mesmo tempo, protejam nossos produtores das barreiras comerciais injustas. A produção agrícola brasileira é vital para a economia do país e para a segurança alimentar global”.

Ele concluiu enfatizando a importância de uma abordagem equilibrada: “É essencial encontrar um equilíbrio entre a preservação ambiental e a continuidade da produção agrícola. O Brasil tem condições de ser um líder em práticas agrícolas sustentáveis, mas isso requer cooperação internacional e um compromisso firme com a inovação e a sustentabilidade”.

O governo brasileiro está considerando recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as medidas da EUDR, que considera abusivas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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