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Agronegócio

Marco temporal vai a julgamento quarta-feira, 30, no STF

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Suspenso desde junho no Supremo Tribunal Federal (STF), está agendado para a próxima quarta-feira (30.08) a retomada da análise do processo que versa sobre a constitucionalidade do chamado “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

A decisão sobre a data foi tomada no início da noite desta quinta-feira (24) pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

O ministro André Mendonça, que havia pedido vistas, liberou o processo para julgamento, o que possibilitou a remarcação da sessão. De acordo com as normas internas do Supremo, o ministro teria até 90 dias para devolver o processo ao plenário para a continuidade do julgamento.

O placar da votação atual está em 2 votos a 1 contrários ao marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram de forma desfavorável à tese do marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques se manifestou a favor.

O processo em questão, que desencadeou esse debate no Supremo, versa sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. A área é habitada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, sendo que a posse de uma parte da terra é objeto de contestação pela procuradoria do estado.

A decisão do STF sobre esse caso pode influenciar a decisão do Congresso.

Veja aqui:   Comissão do Senado aprova PL do marco temporal

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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