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MATO GROSSO

Mato Grosso amplia modelo cívico-militar e prevê 205 escolas na rede estadual em 2026

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A Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso contará, em 2026, com a ampliação significativa do modelo cívico-militar. Serão 100 novas unidades escolares adotando a modalidade, elevando para 205 o número total de escolas nesse formato em todo o Estado.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (19.1) pelo secretário de Estado de Educação, Alan Porto, durante a abertura da Semana Pedagógica 2026, no Complexo Leila Maluf, em Cuiabá, evento que marca o alinhamento das ações educacionais antes do início do ano letivo, previsto para 2 de fevereiro.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a expansão do modelo segue uma estratégia baseada em critérios técnicos e na escuta da comunidade escolar.

A definição das unidades aptas a participar do processo considerou fatores como vulnerabilidade social, índices de evasão escolar e condições de segurança no entorno das escolas, buscando direcionar a política pública para regiões onde os desafios educacionais são mais evidentes.

O secretário observa que a adesão ao modelo cívico-militar ocorre de forma democrática, por meio de consultas públicas com pais, responsáveis legais e estudantes.

“A decisão não é imposta. A comunidade escolar participa ativamente e escolhe, de maneira transparente, se deseja ou não aderir ao modelo. Esse diálogo é fundamental para o sucesso da política”, destacou Alan Porto.

Ainda segundo ele, novas consultas públicas estão previstas para fevereiro, quando cerca de 40 escolas deverão passar pelo processo de avaliação junto à comunidade. A meta da Seduc é que, do total de 628 escolas estaduais, as unidades cívico-militares passem a atender mais de 120 mil alunos do ensino fundamental e médio, contemplando todas as regiões de Mato Grosso.

A ampliação do modelo ganhou respaldo jurídico com a sanção da Lei nº 12.388/2024, que instituiu oficialmente o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado. A partir da nova legislação, o Governo do Estado anunciou, ainda para 2025, o fortalecimento da política como uma das estratégias para melhorar o ambiente escolar, elevar os indicadores de aprendizagem e combater a evasão.

Para Alan Porto, o modelo vai além da ideia de disciplina. “As escolas cívico-militares não se resumem a regras ou organização comportamental. Trata-se de uma proposta pedagógica estruturada, que integra gestão, acompanhamento pedagógico e apoio ao trabalho do professor”, explicou.

Segundo ele, os resultados observados nas unidades que já adotaram o formato reforçam a decisão pela expansão.

“As escolas cívico-militares contribuem para reduzir a evasão, melhorar o clima escolar e criar condições para que professores e estudantes desenvolvam todo o seu potencial. É uma política educacional consistente, que tem apresentado resultados concretos em Mato Grosso e que responde a demandas reais da nossa rede”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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