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MATO GROSSO

Mato Grosso em Destaque: Líder Nacional no Agronegócio em 2023

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O deputado estadual Dilmar Dal Bosco compartilha uma conquista que consolida a posição de Mato Grosso como líder no cenário agropecuário nacional: o estado de Mato Grosso ocupa o primeiro lugar no ranking dos 100 municípios mais destacados do agronegócio em 2023, conforme dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, com 36 municípios entre os mais produtivos. Esse resultado não apenas demonstra a solidez da produção agrícola, mas também a resiliência e a expertise dos produtores, que sustentam o agronegócio como um dos pilares fundamentais da economia estadual

O Deputado Estadual e Presidente da FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso,  reconhece o trabalho desenvolvido e reflete a sinergia entre políticas públicas, inovação tecnológica e práticas sustentáveis, impulsionando o progresso e o desenvolvimento social e econômico regional.

Este marco posiciona Mato Grosso como referência nacional em termos de produtividade e sustentabilidade agrícola, evidenciando o compromisso do estado em promover um ecossistema de alta performance. A liderança no agronegócio resulta de um ambiente estratégico que favorece políticas públicas de incentivo, além de avanços contínuos na cadeia produtiva.

Em 2023 o valor da produção foi de R$ 814,5 bilhões, onde os 100 municípios com maior valor da produção, representam 31,9% deste total (R$ 260 bilhões). A área colhida total foi de 95,8 milhões de ha, estes municípios participam com 34,5% do total (33,1 milhões ha). Destes municípios, 162 localizam-se na região Centro-oeste, 16 na Sudeste, 13 Nordeste, 5 Sul e 4 na região Norte.

Quer conferir todos os municípios?

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-divulga-os-100-municipios-mais-ricos-do-agronegocio-em-2023/os-100-municipios.pdf?utm_campaign=mato_grosso_lidera_o_agronegocio_no_brasil_36_dos_100_municipios_mais_produtivos_estao_no_estado&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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