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MATO GROSSO

Mato Grosso lidera com menor taxa de desocupação do Brasil, segundo IBGE

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Em Mato Grosso, quem está à procura de trabalho não encontra portas fechadas. Mais uma vez o Estado confirma seu protagonismo econômico ao registrar a menor taxa média anual de desocupação do Brasil em 2024, com apenas 2,6%, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta sexta-feira (14.2).

Mato Grosso se mantém na liderança nacional ao lado de Santa Catarina (2,9%) e Rondônia (3,3%), formando o trio de Estados com os melhores índices de empregabilidade do país.

No Brasil, a taxa de desocupação foi de 6,6%, onde os Estados com maior percentual de desocupados são Bahia (10,8%), Pernambuco (10,8%) e Distrito Federal (9,6%).

O desempenho de Mato Grosso reflete a força de uma economia diversificada, com destaque para os setores do agronegócio, comércio, transporte e logística, que continuam impulsionando o mercado de trabalho e gerando oportunidades.

Além de ter a menor taxa de desemprego do país, Mato Grosso também apresentou um excelente resultado no nível de ocupação, atingindo 68,4%, o maior percentual nacional, seguido por Santa Catarina (67,0%) e Goiás (65,3%). Esse índice indica a proporção de pessoas ocupadas dentro da população com 14 anos ou mais de idade.

São consideradas pessoas ocupadas aquelas que estão empregadas com ou sem carteira assinada, funcionários públicos, trabalhadores por conta própria, empregadores, trabalhadores domésticos e os trabalhadores familiares auxiliares (pessoas que ajudam no trabalho de familiares sem remuneração).

Outro ponto positivo foi a baixa taxa de subutilização da força de trabalho, que ficou em 7,7%, colocando Mato Grosso entre os três Estados com os melhores resultados neste indicador, ao lado de Santa Catarina (5,5%) e Rondônia (7,0%). Esse índice considera pessoas que gostariam de trabalhar mais horas ou que estão subocupadas.

Em termos de remuneração, Mato Grosso também se sobressai. O rendimento real habitual médio chegou a R$ 3.510, acima da média nacional de R$ 3.225. Esse desempenho reforça a qualidade das ocupações geradas e o fortalecimento do poder de compra da população mato-grossense.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, disse que o resultado já é esperado, pois Mato Grosso vem há anos na contramão do país, em termos de empregabilidade, numa situação de pleno emprego. Os desafios agora são de atrair mão de obra qualificada para o Estado.

“O desempenho excepcional de Mato Grosso não é novidade. O fortalecimento do mercado formal e os investimentos em infraestrutura têm atraído novas empresas, gerando mais postos de trabalho e dinamizando a economia local. Nosso Estado é o motor econômico do Brasil, liderando em indicadores de emprego e qualidade de vida. A manutenção da menor taxa de desemprego do país é resultado de um ambiente econômico robusto e diversificado, que oferece oportunidades e melhora as condições de vida da população. O estado segue como exemplo nacional de crescimento sustentável e desenvolvimento econômico”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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